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    Home»Maranhão»Justiça Federal determina interdição de lixão na cidade de Mirinzal
    Maranhão

    Justiça Federal determina interdição de lixão na cidade de Mirinzal

    By Arcenildo Martins18 de fevereiro de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
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    Lixão causa grave degradação ambiental e sérios problemas à saúde da população local

    A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o Município de Mirinzal (MA) realize a interdição de depósitos irregulares de resíduos sólidos no interior do Projeto de Assentamento Conceição, implantado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), nas proximidades do Rio Soledade. Em um prazo de 180 dias, o município ainda terá que instalar aterro sanitário em local adequado, realizar o tratamento dos resíduos já lançados e recuperar as áreas degradadas.

    Além disso, a Justiça fixará o pagamento de multa pelos graves danos ambientais causados ao ecossistema.

    De acordo com a sentença, houve prática de conduta prejudicial ao meio ambiente, por parte do Município de Mirinzal, e ausência de medidas específicas que garantissem a proteção ambiental e a saúde da população. Além de acarretar multa e embargo, a referida prática irregular também pode levar à perda de acesso a recursos da União. Assim, é obrigatório que uma destinação final adequada aos resíduos sólidos da região seja providenciada.

    O município alegou nos autos que já havia desativado o lixão, tomado providências para implantação do aterro sanitário e que o depósito irregular dos resíduos sólidos no assentamento Conceição foi praticado pelo ex-gestor municipal.

    Entretanto, por meio de provas documentais apresentadas pelo MPF, que incluem relatório de atividades elaborado pelo Incra, em 2012, e Termo de Constatação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema), emitido em 2013, foi demonstrado o lançamento irregular do lixo no local e a ocorrência de sérios impactos ambientais.

    Tais fatos foram reforçados por outro Relatório de Vistoria do Incra, elaborado em 2015, e pelo Relatório de Fiscalização ICMBIO/3959, realizado em 2016 pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que concluíram que o lançamento dos resíduos não foi interrompido.

    Dessa forma, a Justiça Federal condenou o Município de Mirinzal à obrigação de fazer a interdição do depósito de lixo e o tratamento adequado dos resíduos já lançados na área, conforme alternativa aprovada pelo órgão licenciador, em um prazo de 180 dias. Além disso, que realize a recuperação das áreas degradadas, especialmente solo, vegetação e corpos d’água afetados direta ou indiretamente, além de instalar aterro sanitário em local adequado, com devido licenciamento junto ao órgão ambiental competente, também no prazo de seis meses.

    A

    restauração da área degradada deverá ser promovida com base em plano de recuperação elaborado por técnico habilitado, com a devida ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), a ser submetido à Sema em 180 dias e executado no prazo por ela estabelecido para conclusão dos trabalhos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.500 reais.

    E, por fim, foi determinado o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados que não possam ser recuperados, em valor a ser definido pela Justiça Federal.

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