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    Home»Maranhão»Varas da Infância e da Juventude devem prevenir danos a crianças e adolescentes em protestos a favor de Bolsonaro
    Maranhão

    Varas da Infância e da Juventude devem prevenir danos a crianças e adolescentes em protestos a favor de Bolsonaro

    By Arcenildo Martins21 de novembro de 2022Nenhum comentário3 Mins Read
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    Pedido é da Corregedoria Nacional de Justiça 

    As varas da Infância e Juventude devem identificar os pontos de protesto político de apoiadores do candidato derrotado nas eleições para presidente da República e verificar se há crianças e adolescentes nos locais e quais as condições de salubridade, higiene e alimentação.

    Também deverão verificar outras situações que possam colocar em risco seus direitos, inclusive quanto à frequência à escola, direito ao lazer e moradia, e o de não serem submetidos a qualquer forma de negligência, exploração ou tratamento degradante sob qualquer pretexto.

    Os juízes daquelas unidades judiciais deverão adotar todas as medidas para a prevenção de danos ou correção de situações de risco ou violações de direitos eventualmente constatadas, inclusive com orientação dos pais e responsáveis, interdição de acesso aos locais a crianças e adolescentes ou imposição de medidas administrativas sancionatórias.

    As providências devem ser executadas em conjunto com as autoridades do sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente, como Ministério Público, Conselho Tutelar e órgãos auxiliares e para a otimização, segurança dos envolvidos e eficácia das medidas referidas, os Juízos da Infância deverão requisitar, se necessário, apoio às forças de segurança locais.

    A decisão foi determinada pelo ministro Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, em 16 de novembro, em Pedido de Providências (nº 0007430-61.2022.2.00.0000 – PJE/CNJ). O ministro determinou a todas as Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos estados que intimem os juízes com competência nas varas da infância e juventude para o cumprimento da decisão.

    O ministro deu um prazo de dez dias para os juízes da infância apresentarem um relatório detalhado acerca da identificação dos locais, irregularidades eventualmente constatadas e providências adotadas ou pendentes, devendo juntar todos os elementos para a melhor compreensão do cenário encontrado, como fotos, áudios e procedimentos adotados.

    “…Para além dos possíveis crimes que possam ser praticados pelos supostos manifestantes, chama a atenção a presença de crianças e adolescentes nesses movimentos… o que, somada às condições potencialmente insalubres de tais acampamentos, deve despertar a preocupação de agentes públicos responsáveis pela proteção infanto-juvenil”, diz um dos trechos da decisão do corregedor nacional de Justiça.

    Documentos – No dia 18 de novembro, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, encaminhou a Carta de Ordem expedida pelo Conselho Nacional de Justiça aos juízes competentes, para que cumpram integralmente, no prazo máximo de 5 cinco dias, as determinações contidas na decisão.

    Na mensagem aos juízes, o corregedor explicou que os juízes devem anexar os documentos exigidos pela Carta de Ordem diretamente à Corregedoria Nacional de Justiça, nos autos do Pedido de Providências.

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