Close Menu
MA Hoje Novo PortalMA Hoje Novo Portal

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Hamas nega descumprir cessar-fogo; Israel afirma ter sido atacado
    Israel diz que Hamas violou acordo e lança ataque em Gaza

    19 de outubro de 2025

    Davi Alcolumbre lê requerimento para a instalação da CPMI que vai investigar fraudes no INSS

    17 de junho de 2025

    Procon autua Mercado Carvalho em Bacabal por venda de produtos impróprios 

    17 de junho de 2025

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    MA Hoje Novo PortalMA Hoje Novo Portal
    Assinar
    • Internacional
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Vida Rural
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Comportamento
      • Entretenimento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    MA Hoje Novo PortalMA Hoje Novo Portal
    Home»Maranhão»UBER não é obrigada a indenizar motorista que fazia corridas por fora da plataforma, decide Justiça do Maranhão
    Maranhão

    UBER não é obrigada a indenizar motorista que fazia corridas por fora da plataforma, decide Justiça do Maranhão

    By Arcenildo Martins30 de setembro de 2022Nenhum comentário3 Mins Read
    Share Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Autor da denúncia combinava viagens previamente com passageiros 

    Uma plataforma de aplicativo de transporte privado não pode ser penalizada por ter cancelado o cadastro de um usuário que violou as normas da empresa. Em ação que tramitou no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, um homem alegou que teve seu cadastro cancelado, sem direito à defesa, por parte da plataforma Uber do Brasil Tecnologia Ltda.

    O motorista relatou que estava no aplicativo desde janeiro de 2021, com mais de mil viagens e boa avaliação dada pelos usuários, mas a empresa ré informou a quebra de contrato em junho deste ano, sob a alegação de violação dos termos e condições da contratação.

    Ele relatou que a conduta da plataforma resultou em grandes prejuízos para ele, já que o trabalho provia seu sustento e de sua família, deixando-lhe em desamparo nessa situação de pandemia. Já a ré contestou, argumentando ter evidências de que o autor combinava viagens previamente com passageiros, fora da plataforma, o que justifica a desativação de sua conta.

    De acordo com a Uber, o cancelamento do cadastro do usuário tem fundamento no Código de Conduta e nos Termos Gerais de Uso para Motoristas, devidamente aceitos pelo demandante no ato de conclusão do contrato de intermediação de serviços digitais, firmado entre as partes.

    Para a Justiça, em se tratando de novas relações jurídicas, é comum que as regras vão sendo alteradas e conformadas de acordo com os problemas e as peculiaridades mediante a utilização do serviço.

    “Neste caso, se a empresa preza por um código de conduta de seus motoristas e apresenta elementos de violação das regras, vislumbra-se que a requerida, agiu nos estritos limites do seu direito à livre contratação (…) A relação entre as partes é obrigacional, sendo válida a rescisão por quaisquer das partes, sem necessidade de prévia notificação (…) Ainda que não houvesse motivo, não é ato ilegítimo da Uber promover o descadastramento da plataforma dos motoristas que não seguem as regras estipuladas”, ponderou a Justiça na sentença, citando decisões de outros tribunais em casos semelhantes.

    Contrato – O Judiciário destacou que, no caso em tela, não merecem prosperar as alegações do demandante de que a empresa requerida agiu de forma ilícita e dever de indenizar os danos de ordem material e moral que são apontados no pedido inicial. “Nos termos do artigo 421 do Código Civil, a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato (…) Somente há violação à função social do contrato, quando a prestação de uma das partes for desproporcional, houver vantagem exagerada para uma delas e/ou quebra da base objetiva ou subjetiva do contrato (…) Com efeito, não é possível obrigar a requerida a manter relacionamento/parceria com quem quer que seja, em face da sua autonomia privada e liberdade de contratar, direito fundamental constitucionalmente assegurado”, ressaltou.

    Por fim, colocou na sentença: “Também pode a empresa ré, visando à qualidade de seus serviços, adotar critérios, criar regras, requisitos e condições aos usuários e motoristas parceiros que sejam cadastrados em sua plataforma (…) Daí, há de se julgar improcedentes os pedidos formulados pelo usuário, autor da ação, por tudo o que foi exposto acima”.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Previous ArticleMinistério da Agricultura abre consulta pública sobre Programa Nacional de Prevenção e Controle da doença dos citros
    Next Article “Com o Time do Lula, teremos um Maranhão melhor”, comemora Brandão durante mais um ato histórico em São Luís
    Arcenildo Martins

      Related Posts

      Maranhão

      Procon autua Mercado Carvalho em Bacabal por venda de produtos impróprios 

      17 de junho de 2025
      Maranhão

      Juizado propõe linguagem simples nas comunicações sobre consumo de energia

      17 de junho de 2025
      Maranhão

      Uninassau oferece serviços gratuitos para população de São Luís no sábado

      17 de junho de 2025
      Add A Comment
      Leave A Reply

      Nossas redes
      • Facebook
      • YouTube
      • TikTok
      • WhatsApp
      • Twitter
      • Instagram

      Não perca

      Hamas nega descumprir cessar-fogo; Israel afirma ter sido atacado
      Israel diz que Hamas violou acordo e lança ataque em Gaza

      Marcelo Araújo19 de outubro de 2025

      Davi Alcolumbre lê requerimento para a instalação da CPMI que vai investigar fraudes no INSS

      17 de junho de 2025

      Procon autua Mercado Carvalho em Bacabal por venda de produtos impróprios 

      17 de junho de 2025

      Brasil lidera mercado global de carros blindados e aposta em novos modelos de acesso como ‘carro por assinatura’

      17 de junho de 2025
      Demo

      Assinar atualizações

      Receba as últimas notícias criativas sobre arte e design.

      Sua fonte para notícias sérias. Esta demonstração foi criada especificamente para demonstrar o uso do tema como um site de notícias. Visite nossa página principal para mais demonstrações.

      Somos sociais. Conecte-se conosco:

      Facebook X (Twitter) Instagram YouTube

      Assinar atualizações

      Receba as últimas notícias criativas do FooBar sobre arte, design e negócios.

      Mas Lidas

      Maranhão passa a adotar venda de combustível diretamente do produtor para os postos sem passar por distribuidoras

      19 de fevereiro de 2025

      Amigo de Ayrton Senna confirma dossiê feito pela família do piloto contra Adriane Galisteu: “O irmão dele me falou”

      4 de dezembro de 2024

      Governador Flávio Dino recebe título de Venerável Honorário da Maçonaria

      11 de junho de 2018
      Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
      • Home
      • Poder e Política
      • Maranhão
      • Negócios
      • Brasil
      • Esporte
      © 2026 Maranhão Hoje. Desenhado por Os Orcas- Agência de Sites, Hospedagem e App.

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.