Close Menu
MA Hoje Novo PortalMA Hoje Novo Portal

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Hamas nega descumprir cessar-fogo; Israel afirma ter sido atacado
    Israel diz que Hamas violou acordo e lança ataque em Gaza

    19 de outubro de 2025

    Davi Alcolumbre lê requerimento para a instalação da CPMI que vai investigar fraudes no INSS

    17 de junho de 2025

    Procon autua Mercado Carvalho em Bacabal por venda de produtos impróprios 

    17 de junho de 2025

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    MA Hoje Novo PortalMA Hoje Novo Portal
    Assinar
    • Internacional
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Vida Rural
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Comportamento
      • Entretenimento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    MA Hoje Novo PortalMA Hoje Novo Portal
    Home»Poder e Política»Tribunal de Justiça mantém condenação da ex-prefeita Bia Venâncio
    Poder e Política

    Tribunal de Justiça mantém condenação da ex-prefeita Bia Venâncio

    By Arcenildo Martins5 de abril de 2017Updated:5 de abril de 2017Nenhum comentário3 Mins Read
    Share Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, nesta quarta-feira (05), a sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, que condenou a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio; dois ex-secretários do município; o ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação e a empresa Limpel Limpeza Urbana, por atos de improbidade administrativa que resultaram em prejuízo ao erário.

    A sentença de primeira instância, proferida pela juíza Jaqueline Reis Caracas, constatou a inobservância da Lei de Licitações, com a inclusão indevida de tributos na composição do preço cobrado pela licitante vencedora, fato que resultou no sobrepreço dos serviços prestados. Entendeu, ainda, que houve restrição do caráter competitivo, a partir de inclusão de itens indevidos na convocação do certame e carência de dados capazes de possibilitar a avaliação precisa dos custos unitários dos serviços em decorrência de projeto básico defeituoso.

    Os acusados foram condenados, cada um, a ressarcir o dano causado ao erário, no valor de R$ 654.127,20, correspondente a 1/5 do valor do contrato firmado, a ser corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir de outubro de 2009, data do contrato, a ser revertido para o município. Multa civil no mesmo valor foi aplicada a todos. Os réus também tiveram seus direitos políticos suspensos pelo prazo de seis anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público por cinco anos.

    Apelação – Na apelação, o ex-secretário Pedro Filho disse que assinou o projeto básico, mas que não possui conhecimentos especializados para elaboração de trabalhos de licitação. Afirmou que, apesar da complexidade do trabalho, foi considerado sem falhas na análise de advogados, técnicos em licitação, engenheiros e até promotores de justiça com experiência na área.

    A ex-prefeita Bia Venâncio alegou ser inviável a imputação de ato de improbidade a prefeitos, por estarem sujeitos à punição por crime de responsabilidade; falou da necessidade de comprovação de dolo; disse que não ordenou a contratação da Limpel sem licitação e com valores além do aceitável; e afirmou não ter participado de atos de formação do processo, para os quais disse não ter competência.

    O ex-presidente da Comissão de Licitação, Luiz Carlos Freitas, alegou cerceamento de defesa e inexistência de dolo; o ex-secretário Francisco Ribeiro alegou argumentos preliminares semelhantes para pedir a nulidade e destacou que não praticou qualquer ato visando prejuízo ao erário; e a Limpel apontou a nulidade da sentença por cerceamento de defesa.

     

    Voto – O desembargador Ricardo Duailibe (relator), preliminarmente, afastou a tese de inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos agentes políticos, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Também refutou o suposto cerceamento de defesa, considerando que os apelantes não demonstraram que deixaram de produzir provas capazes de influir no julgamento. Acrescentou que o robusto acervo de provas revela-se capaz de formar convicção acerca dos atos de improbidade apontados.

    No mérito, o relator verificou que relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) constatou irregularidades no processo licitatório, os mesmos citados na sentença de primeira instância.

    Destacou que, por se tratar de ato que ocasionou lesão ao erário, norma da Lei de Improbidade Administrativa prevê, de forma excepcional, que o agente público pode ser responsabilizado, ainda que não tenha agido com dolo, bastando, para tanto, a presença de culpa que, segundo entendimento do STJ, deve ser grave.

    Para o relator, todos os envolvidos agiram com dolo ou, ao menos, culpa grave. Em razão disso, negou provimento ao recurso dos apelantes, de acordo com parecer do Ministério Público. Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Barros concordaram com o relator.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Previous ArticleMinistério da Integração Nacional declara Marajá do Sena em estado de emergência
    Next Article Exposição File São Luís é aberta a visitação pública nesta quinta-feira
    Arcenildo Martins

      Related Posts

      Poder e Política

      Davi Alcolumbre lê requerimento para a instalação da CPMI que vai investigar fraudes no INSS

      17 de junho de 2025
      Poder e Política

      Bancada maranhense vota em peso por urgência ao projeto que suspende aumento do IOF

      16 de junho de 2025
      Escolha do Editor

      Iracema Vale participa da entrega de importantes obras em Barreirinhas

      16 de junho de 2025
      Add A Comment
      Leave A Reply

      Nossas redes
      • Facebook
      • YouTube
      • TikTok
      • WhatsApp
      • Twitter
      • Instagram

      Não perca

      Hamas nega descumprir cessar-fogo; Israel afirma ter sido atacado
      Israel diz que Hamas violou acordo e lança ataque em Gaza

      Marcelo Araújo19 de outubro de 2025

      Davi Alcolumbre lê requerimento para a instalação da CPMI que vai investigar fraudes no INSS

      17 de junho de 2025

      Procon autua Mercado Carvalho em Bacabal por venda de produtos impróprios 

      17 de junho de 2025

      Brasil lidera mercado global de carros blindados e aposta em novos modelos de acesso como ‘carro por assinatura’

      17 de junho de 2025
      Demo

      Assinar atualizações

      Receba as últimas notícias criativas sobre arte e design.

      Sua fonte para notícias sérias. Esta demonstração foi criada especificamente para demonstrar o uso do tema como um site de notícias. Visite nossa página principal para mais demonstrações.

      Somos sociais. Conecte-se conosco:

      Facebook X (Twitter) Instagram YouTube

      Assinar atualizações

      Receba as últimas notícias criativas do FooBar sobre arte, design e negócios.

      Mas Lidas

      Maranhão passa a adotar venda de combustível diretamente do produtor para os postos sem passar por distribuidoras

      19 de fevereiro de 2025

      Amigo de Ayrton Senna confirma dossiê feito pela família do piloto contra Adriane Galisteu: “O irmão dele me falou”

      4 de dezembro de 2024

      Governador Flávio Dino recebe título de Venerável Honorário da Maçonaria

      11 de junho de 2018
      Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
      • Home
      • Poder e Política
      • Maranhão
      • Negócios
      • Brasil
      • Esporte
      © 2026 Maranhão Hoje. Desenhado por Os Orcas- Agência de Sites, Hospedagem e App.

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.