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    Home»Maranhão»Terminal de Integração da Praia Grande pode desabar, diz Ministério Público ao pedir interdição
    Maranhão

    Terminal de Integração da Praia Grande pode desabar, diz Ministério Público ao pedir interdição

    By Arcenildo Martins6 de outubro de 2020Updated:6 de outubro de 2020Nenhum comentário4 Mins Read
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    Perícia contratada pelas empresas é desqualificada porque engenheiro não é habilitado para esse serviço

    A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís do Ministério Público ingressou, nesta segunda-feira (05), com uma petição junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos para que seja decretada, em tutela de urgência, a interdição total do Terminal de Integração da Praia Grande. De acordo com o MP, o terminal corre risco de desabar e colocar em risco a vida de suas usuários.

    Foi requerido, ainda, que, no período de interdição, o Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central seja obrigado a garantir o direito dos usuários de realizar o transbordo entre as linhas de ônibus integradas sem a necessidade de pagar por uma nova passagem, em outro local a ser definido em conjunto com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT). 

    O pedido está inserido em Ação Ordinária ajuizada pelo Município de São Luís contra o consórcio, que é responsável pela manutenção do terminal de integração, para que fossem realizadas as reformas, readequações, manutenção e conservação necessárias ao bom funcionamento do terminal. 

    Os fatos – Ao se manifestar sobre a questão, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou, em agosto de 2019, a realização das reformas no prazo de 120 dias. Depois de algumas audiências de conciliação em que as partes não chegaram a um acordo sobre a extensão das medidas que deveriam providenciadas, o juízo nomeou o engenheiro civil Roberlan Almeida Pereira para atuar como perito na obra.

    O objetivo da perícia era avaliar o risco de desabamento da estrutura e indicar as medidas mais urgentes a serem providenciadas em prol da vida e saúde dos usuários, inclusive a necessidade de eventual medida de interdição total ou parcial.

    No dia 24 de outubro de 2019, o Ministério Público requereu a concessão de tutela de urgência para que fosse determinada a interdição total do Terminal de Integração da Praia Grande e a interdição parcial das plataformas 3 e 4, com a adoção pelo Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central, das medidas de engenharia necessárias para garantir a segurança dos usuários das plataformas 1 e 2, conforme Parecer Técnico da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Estado do Maranhão.

    Em audiência realizada no dia 23 de janeiro de 2020, o consórcio se comprometeu a concluir as obras das plataformas 1 e 2 até o dia 31 de julho passado.

    Segundo o Ministério Público, conforme parecer técnico do Corpo de Bombeiros Militar e Defesa Civil, apesar de terem sido dadas como concluídas as obras das plataformas 3 e 4, a gravidade dos problemas persiste, colocando em risco a vida e a integridade física dos usuários do serviço de transporte que utilizam o Terminal de Integração da Praia Grande.

    Aquiles Emir: Promotora Lítia Cavalcanti diz que ex-presidiários se  utilizam do aplicativo Uber para praticarem assaltos

    “O maior prejudicado continua sendo o usuário do serviço de transporte coletivo que continua exposto a uma situação de iminente perigo, com risco de danos à integridade física, e até mesmo a vida daqueles mais de cem mil usuários que utilizam o Terminal de Integração da Praia Grande para suas locomoções diárias”, argumentou a promotora de justiça Lítia Cavalcanti.

    Nulidade de perícia – Ainda na petição, a 2ª Promotoria do Consumidor requereu a nulidade do laudo pericial produzido pelo perito Roberlan Almeida Pereira. De acordo com certidão emitida pela Corregedoria Geral de Justiça, o engenheiro não consta no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) do órgão. 

    Segundo as regras da prova pericial previstas nos artigos 156 e seguintes do CPC e na Resolução do CNJ nº 233/2016, o perito para ser nomeado deverá estar inscrito em cadastro mantido pelo Tribunal ao qual o juiz está vinculado.

    Diante dessa constatação, o MP requereu que seja realizada nova perícia, mediante a nomeação de perito habilitado.

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