Servidores não co cursados devem ser exonerados

A Prefeitura de Pindaré-Mirim terá de realizar concurso público, conforme acordo judicial já firmado com a Justiça do Trabalhista, para preenchimento de cargos na administração municipal. A decisão é da  7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determinou ainda a exoneração de todos os servidores que não se submeteram a esse tipo de seleção.

O colegiado do TST destacou a importância do respeito às decisões judiciais e lembrou que a execução do acordo não pode ser alterada por meio de ação cautelar.

O processo teve início no ano de 2009, ou seja, quinze anos atrás, depois que o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública apontando a ausência de concursos públicos no município.

Durante conciliação, foi firmado um acordo, homologado pela Justiça, que exigia a promoção do concurso e a exoneração de servidores temporários. A sentença que homologou transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva e sem possibilidade de recurso.

Apesar disso, o município não cumpriu integralmente o que foi pactuado e, posteriormente, tentou suspender a execução do acordo por meio de uma ação cautelar no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho.

Segundo o TRT, o município já havia feito um concurso em 2011, mas o certame foi suspenso em razão de uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual na Justiça Comum. Assim, seria necessário esperar o resultado desta ação para saber ao certo o número de cargos irregulares.

Problema crônico – O relator do recurso do MPT, ministro Evandro Valadão destacou que a sentença homologatória já havia se tornado irrecorrível, o que torna inadequada a tentativa de modificá-la por ação cautelar. Nessa circunstância, o caminho adequado seria a ação rescisória.

Valadão salientou ainda que o caso tem natureza estrutural, porque a falta de concursos públicos em Pindaré-Mirim é um problema crônico que viola os princípios constitucionais da administração pública. Segundo ele, a questão exige uma resposta judicial que ultrapasse soluções imediatas e pontuais, buscando uma transformação na gestão pública do município.

Com esses argumentos, o colegiado restabeleceu a competência da Justiça do Trabalho para seguir com a execução do acordo e determinou que o município deverá cumprir as medidas estabelecidas, incluindo a promoção do concurso público e a exoneração de servidores que não ingressaram nos cargos dessa forma. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

(Com informações do Conjur)

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