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    Home»Blogs»Prazo para prestação anual de partidos políticos se encerra em 30 de junho de 2020
    Blogs

    Prazo para prestação anual de partidos políticos se encerra em 30 de junho de 2020

    By Arcenildo Martins18 de junho de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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    Está chegando a hora de todos os partidos políticos, em todos os seus níveis hierárquicos, enviarem suas prestações de contas anuais à Justiça Eleitoral, momento este muito relevante na gestão partidária, especialmente no atual contexto.

     

    A Legislação Eleitoral (Art. 32 da Lei 9.096/95, Art. 28 da Resolução TSE 23.546/2017 e Resolução nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019) protocolada no prazo máximo no dia 30 de junho de 2020, o protocolo referentes ao exercício de 2019, serão da seguinte forma:

     

    • As direções municipais deverão apresentar suas contas por protocolo físico de documentos na zona eleitoral correspondente do município;
    • As direções nacionais e estaduais por protocolo eletrônico ao Tribunal Regional Eleitoral (direção estadual);

     

    • Tribunal Superior Eleitoral (direção nacional).

     

    Nos três casos devem ser protocolados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE).

     

    A apresentação das contas à Justiça Eleitoral dá início ao processo judicial de prestação de contas partidárias, sendo imprescindível que o partido e seus dirigentes (presidente e tesoureiro atual e antiga gestão) constituam advogado para representá-los.

     

    O advogado é imprescindível na prestação de contas, assim como o contador, o qual é responsável pelos lançamentos contábeis, pela Escrituração Contábil Digital (ECD) enviada à Receita Federal pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e pelos lançamentos do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA).

     

    As prestações de contas partidárias entregues devem apresentar, com absoluta clareza, todas as receitas e despesas do partido durante o exercício de 2019, sendo obrigatório aos partidos políticos a utilização do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

     

    As regras para arrecadação e aplicação de recursos estão disponíveis na Lei 9.096/95, na Resolução TSE 23.546/2017 e na Resolução nº 23.604, de 17 de dezembro de 2019.

     

    Os gastos partidários são aqueles que decorrem da manutenção da estrutura do partido e das ações para alcance de seus objetivos político-partidários. É vedado o pagamento de bebidas alcóolicas e eventos ou atividades recreativas.

     

    As contas partidárias serão julgadas pela Justiça Eleitoral e poderão ser aprovadas (quando estiverem regulares), aprovadas com ressalvas (quando apresentarem inconsistências que não comprometam a regularidade), desaprovadas (irregulares) ou consideradas não prestadas (quando não apresentados documentos indispensáveis).

     

    Destaco também que a prestação de contas é obrigatória mesmo que não haja o recebimento de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, conforme o entendimento legal das Resoluções 23.546/2017 e 23.604/2019.

     

    Portanto a não apresentação dessas informações ou a regularização perante  a Justiça Eleitoral pode acarretar, a suspensão de repasses do Fundo Partidário.

     

    Procurem sempre um advogado de sua confiança!!!

     

    DIRCEU EMIR PEREIRA CHAVES – Especialista em Direito Eleitoral.

    dirceuemiradv@gmail.com

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