Conforme explica a área de Educação da CNM, a Portaria Interministerial 3/2019 dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME) trouxe nova estimativa da receita do Fundeb para 2019. Publicada dia 23 de dezembro, a normativa define o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$ 3.440,29, em substituição ao valor de R$ 3.238,52 que fora estimado na Portaria Interministerial do MEC/ME 7/2018.
A nova estimativa dos valores do Fundeb, segundo explica a área técnica da Confederação, tornou-se necessária devido à retificação das matrículas apuradas no Censo Escolar de 2018, e à revisão da estimativa da receita do Fundo por conta da arrecadação de impostos no atual exercício fiscal. Pelos cálculos da equipe técnica da CNM, o reajuste causará impacto de aproximadamente R$ 8,7 bilhões nos cofres municipais.
Vale esclarecer que a primeira estimativa de receita total apresentou o montante de R$ 156,3 bilhões; sendo R$ 143,4 bilhões a soma das contribuições de Estados, Distrito Federal e Municípios; e R$ 14,3 bilhões referente à complementação da União a nove Estados: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí. A nova estimativa prevê a cifra de R$ 165,1 bilhões; deles R$ 151,4 bilhões provenientes dos entes municipais, estaduais e distrital; e R$ 13,6 bilhões federais.
Reajuste – Instituído pela Lei 11.738/2008, o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica deve ser atualizado anualmente, no mês de janeiro. O aumento deve considerar o mesmo porcentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundeb nos dois exercícios imediatamente anteriores.

Encontro – A Confederação destaca que o reajuste dos professores será, novamente, acima da inflação acumulada no ano anterior. A entidade se reunirá com o representante do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ainda nesta sexta-feira, 27 de dezembro, para apresentar o impacto desse aumento nos cofres municipais e para firmar posição favorável a urgente alteração do critério de reajuste anual do piso nacional do magistério, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), tal como propõe o Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, do Poder Executivo.
Por fim, a entidade defende a autonomia municipal nesta questão e defende que os reajustes reais nos valores dos vencimentos do magistério devem ser negociados pelos governos estaduais e municipais com seus respectivos professores.




