Cabe ao parlamento analisar conduta de seus membros
Na concepção da Procuradoria Geral de Justiça (PGR), eventuais atos dos deputados federais que vão contra o decoro parlamentar devem ser tratados como uma questão interna da Câmara dos Deputados, por meio do regimento interno e do Código de Ética da Casa. Neste sentido, opina contra cassação de seus diplomas e impedimento de suas posses.
Nesta sexta-feira (27), o ministro do Supremo Tribunal Eleitoral (STF) Alexandre de Moraes, encaminhou ao órgão um pedido de advogados do Grupo Prerrogativas para que o tribunal suspenda a posse de parlamentares bolsonaristas envolvidos nas invasões em Brasília, conforme noticiado.
No entanto, neste sábado (28), a PGR se manifestou contra o pedido.
A manifestação é assinada por Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República, segundo a CNN Brasil.
No documento, Santos afirma que a Constituição prevê imunidades a deputados e senadores, inclusive “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos“, ressaltando que as “imunidades formais garantem ao parlamentar não ser preso ou não permanecer preso, bem como a possibilidade de sustar o processo penal em curso contra ele”.
O subprocurador afirma que a diplomação é um “ato solene da Justiça Eleitoral [que] tem natureza meramente declaratória”: “Isso porque o ‘mandato é constituído nas urnas e não na diplomação, que se limita a reconhecer que os votos foram alcançados legitimamente'”, completa.
“A prerrogativa protege o congressista desde a expedição do diploma – portanto antes da posse – até o primeiro dia da legislatura seguinte”, acrescentou, citando o ministro do STF, Gilmar Mendes, e o atual vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, segundo a mídia.
- Luiz Ovando (PP-MS);
- Marcos Pollon (PL-MS);
- Rodolfo Nogueira (PL-MS);
- João Henrique Catan (PL-MS);
- Rafael Tavares (PRTB-MS);
- Carlos Jordy (PL-RJ);
- Silvia Waiãpi (PL-AP);
- André Fernandes (PL-CE);
- Nikolas Ferreira (PL-MG);
- Sargento Rodrigues (PL-MG)
- Walber Virgolino (PL-PB).




