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    Home»Maranhão»PGE obtém na Justiça Federal sentença favorável às obras de prolongamento da Avenida Litorânea
    Maranhão

    PGE obtém na Justiça Federal sentença favorável às obras de prolongamento da Avenida Litorânea

    By Arcenildo Martins23 de agosto de 2020Nenhum comentário2 Mins Read
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    A Justiça Federal acatou em parte os argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e autorizou a continuidade das obras de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís. A PGE demonstrou, perante a Justiça Federal, a legalidade das obras de prolongamento da Avenida Litorânea.

    O empreendimento vem sendo alvo de contestações por parte do Ministério Público Federal, que questiona a competência, bem como a legalidade dos atos praticados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA) no âmbito do licenciamento ambiental para a realização dos trabalhos de prolongamento e reestruturação da Avenida Litorânea.

    A PGE/MA comprovou que a SEMA tem competência administrativa para conduzir o processo de licenciamento, conforme previsto na Lei Complementar n. 140/2011, bem como demonstrou a regularidade dos atos praticados no curso do procedimento, ao apresentar medidas adotadas pela Secretaria quando da exigência de adequação do projeto e reparos nos estudos de viabilidade técnica apresentados pela executora da obra, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB).

    O texto que segue é parte da sentença, onde fica comprovado que a SEMA analisou o projeto e cobrou algumas adequações para cumprimento das exigências ambientais, conforme defendido pela PGE:

    “Na ocasião da solicitação da licença de instalação, o Parecer Técnico n. 923/2017-SPR.LA/SEMA registrou a apresentação do detalhamento de vários programas ambientais […] e pontuou novas condições com repercussão sobre as condicionantes já determinadas na licença prévia. […] Ainda no que diz respeito à regularização das inconsistências detectadas no processo de licenciamento da obra em questão, tem-se a manifestação técnica da autoridade ambiental […], em cujo contexto foram analisados diversos documentos e estudos apresentados com o fim de dar cumprimento às condicionantes da licença de instalação, que concluiu pela ausência apenas das licenças autônomas referentes à instalação do canteiro de obras, com processo já em tramitação”.

    Com base nestes relatos, o juiz que analisou o caso concluiu que “os vícios constantes […] detectados pelo órgão licenciador (SEMA) foram supridos mediante apresentação de estudos complementares pelo empreendedor (MOB), de modo que não há motivos para declaração de nulidade do processo de licenciamento ambiental”. A decisão foi pela improcedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público Federal.

    (Com informações da Secap e foto de Karlos Geromy)

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