Condenação é por um acidente no interior de uma loja
Os R$ 10 milhões que o Grupo Mateus foi condenado a pagar pelo desabamento de prateleiras numa de suas lojas em São Luís serão destinados a um órgão do Governo do Estado, a Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop). A sentença foi proferida pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas Martins, que diz não haver nenhum vínculo desta ação com as das pessoas que foram vítimas deste acidente ocorrido há quatro anos, na loja do Vinhais.
A condenação é por danos morais coletivos em decorrência do desabamento de prateleiras em uma unidade do supermercado, num incidente, ocorrido em 02 de outubro de 2020, que resultou na morte de uma pessoa e ferimentos em outras oito pessoas.
A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC) e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA).
As instituições alegaram que as estruturas instáveis não eram segredo para ninguém, já que dois dias antes do desabamento, um funcionário da loja filmou a situação irregular, destacando que a mudança de local afetou a estabilidade.
Diante disso, a Justiça determinou que a empresa Mateus Supermercados S.A. pague R$ 10 milhões de reais por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, que é administrado pelo Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular.
Para o juiz Douglas Martins, esse tipo de punição tem um caráter pedagógico a fim de que a condenada tenha mais zelo com a segurança de seus clientes e funcionários, bem como sirva de exemplo para outras empresas.
Defesa – A rede de supermercados alegou que sempre cumpriu com as normas de segurança e que não agiu com imprudência, imperícia ou negligência, alegando excludente de responsabilidade civil em razão de fato de terceiro.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, destacou que o acidente foi causado por uma falha de segurança durante a transferência de uma prateleira, colocando em perigo um número desconhecido de pessoas.
Conforme a sentença, a situação demonstra que o supermercado réu não cuidou adequadamente da segurança do ambiente, algo que a comunidade tinha o direito de esperar dele. Como resultado, nove pessoas ficaram feridas fisicamente, e várias outras sofreram traumas emocionais, mesmo as que não estavam presentes, devido a um serviço claramente inadequado.
Fundo Estadual de Direitos Difusos
Criado pela Lei nº 10.417/2016, o Fundo Estadual de Direitos Difusos tem por objetivo garantir investimentos de modernização tecnológica, capacitação e aparelhamento finalístico dos órgãos que atuam na defesa dos direitos difusos e coletivos.
Os recursos, provenientes de multas e condenações por desrespeito aos direitos coletivos (meio ambiente, saúde, educação, cultura, patrimônio histórico etc) passam a ser aplicados no âmbito estadual em projetos destinados à reparação, conservação e preservação de bens de valor artístico, estético cultural, turístico e paisagístico.
Os recursos do fundo estadual poderão ser garantidos por meio de valores de multas previstos nas ações ajuizadas pelos membros do Ministério Público.




