Feriado foi criado em 1996 para corrigir uma distorção
AQUILES EMIR
Na propaganda oficial, tanto da Prefeitura quanto do Governo do Estado, bem como no noticiário da imprensa local, o feriado desta quinta-feira (08) é em comemoração à data que teria sido fundada a cidade, ou seja, a chegada dos franceses comandados por Daniel de La Touche, mas, oficialmente, não existe este feriado cívico. O que se comemora no 08 de setembro na capital maranhense é a Natividade de Nossa Senhora, conforme lei 3.432, sancionada pela então prefeita Conceição Andrade, em 1996.
Até esse ano, prevalecia a data de aniversário da cidade, porém a Associação Comercial do Maranhão questionou na Justiça o fato de São Luís estar com um feriado a mais do que o permitido por lei federal (são apenas quatro) e um deles, o 08 de setembro, que tinha caráter cívico, enquanto a lei só permite religiosos.
O incômodo dos empresários era pelo extenso período de dias parados por conta desse feriado. Quando o 07 de setembro cai numa quinta ou segunda-feira são quatro dias não considerados úteis, já que a sexta-feira ou a terça seguinte à comemoração da Independência do Brasil, o feriado continua em São Luís, e isto diminui o movimento nas lojas, e estas para funcionarem têm de arcar com despesas com horas extras.
Vencida a discussão na Justiça, o assunto foi para a Câmara Municipal, onde o então vereador Pavão Filho encontrou uma saída para a população de São Luís continuar festejando a fundação da cidade: apresentou projeto que extinguiu o feriado de Corpus Christi e adotou o da Natividade de Nossa Senhora, mas este é o assunto menos comentado nesse dia.
Coube à prefeita Conceição Andrade sancionar a mudança no calendário de feriados da cidade:
LEI Nº 3432, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1996
FIXA FERIADO NO MUNICIPIO DE SÃO LUÍS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DE SÃO LUÍS, Capital do Estado do Maranhão. Faço saber a todos os seus habitantes a Câmara Municipal de São Luís decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São considerados feriados de caráter municipal na Cidade de São Luís, as seguintes datas:
08 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição);
29 de junho (São Pedro);
Sexta-feira da Paixão (data móvel);
08 de setembro (natividade de Nossa Senhora).
Parágrafo Único – Todos os feriados municipais estabelecidos no “caput” deste artigo são de caráter religioso,de acordo com o que estabelece a legislação federal, ficando proibidas nessas datas todas as atividades industriais, comerciais e de serviços, ressalvadas as disposições contidas na Lei Orgânica do Municipio de São Luís e nas Constituições Estadual e Federal.
Art. 2º A Prefeitura de São Luís estabelecerá, através de decreto, programação festiva alusiva ao dia 8 de setembro, data da fundação da Cidade de São Luís.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. O Gabinete do Prefeito a faça imprimir, publicar e correr.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÉRE, EM SÃO LUÍS, 06 DE FEVEREIRO DE 1996, 175º DA INDEPENDÊNCIA E 108º DA REPÚBLICA.
CONCEIÇÃO ANDRADE
Prefeita Municipal
Natividade de Nossa Senhora – A Natividade de Nossa Senhora ou Natividade da Virgem Maria é celebrada no dia 8 de setembro, nove meses após a sua Imaculada Conceição, celebrada em 08 de dezembro. Esta festa tem sua origem em Jerusalém (Israel) e começou a ser celebrada no século V como festa da Basílica Sanctae Mariae ubi nata est, atualmente conhecida como Basílica de Santa Ana.
No século VII, já era celebrada pelas igrejas bizantinas e em Roma, como festa do nascimento da Bem-Aventurada Virgem Maria. A festa foi incluída no calendário tridentino em 08 de Setembro e permanece, até hoje, nesta data.
De acordo com a tradição, Maria teria nascido de pais já velhos e estéreis, chamados Joaquim e Ana, como resposta às suas preces. A paciência e a resignação com que sofriam a esterilidade levaram-lhes ao prêmio de ter por filha aquela que haveria de ser a Mãe de Jesus.
Num sábado, 08 de setembro do ano 20 a.C., nasceu a menina que recebeu o nome de Miriam, que em hebraico significa “Senhora da Luz”, passado para o latim como Maria. Maria foi oferecida ao Templo de Jerusalém aos três anos, tendo lá permanecido até os 12 anos.
Os Evangelhos nada dizem sobre a natividade de Maria. Nenhum relato de profecia, nem aparições de anjos, nem sinais extraordinários são narrados pelos evangelistas.
(Com dados do Wikipedia)


1 comentário
Excelente matéria, parabéns Emir Aquiles