Close Menu
MA Hoje Novo PortalMA Hoje Novo Portal

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    What's Hot

    Hamas nega descumprir cessar-fogo; Israel afirma ter sido atacado
    Israel diz que Hamas violou acordo e lança ataque em Gaza

    19 de outubro de 2025

    Davi Alcolumbre lê requerimento para a instalação da CPMI que vai investigar fraudes no INSS

    17 de junho de 2025

    Procon autua Mercado Carvalho em Bacabal por venda de produtos impróprios 

    17 de junho de 2025

    Subscribe to Updates

    Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

    Facebook X (Twitter) Instagram
    Facebook X (Twitter) Instagram
    MA Hoje Novo PortalMA Hoje Novo Portal
    Assinar
    • Internacional
    • Brasil
    • Maranhão
    • Negócios
    • Poder e Política
    • Esporte
    • Outros
      • Vida Rural
      • Arte e Espetáculo
      • Blogs e colunistas
      • Comportamento
      • Entretenimento
      • Eventos
      • Lançamentos
      • Maranhão Hoje TV
      • Turismo
      • Revista Maranhão Hoje
      • Variedades
      • Veículos
    MA Hoje Novo PortalMA Hoje Novo Portal
    Home»Negócios»Em Goiás, consumidor consegue direito de rescindir contrato de imóvel e ter restituído valor pago
    Negócios

    Em Goiás, consumidor consegue direito de rescindir contrato de imóvel e ter restituído valor pago

    By Arcenildo Martins30 de setembro de 2021Updated:30 de setembro de 2021Nenhum comentário4 Mins Read
    Share Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
    Share
    Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email

    Decisão do TJGO abre margem para rescisão de financiamento habitacional com garantia de alienação fiduciária

    Um consumidor de Goiás conseguiu na justiça a suspensão das parcelas de contrato de compra e venda com alienação fiduciária sob o fundamento de direito do consumidor à rescisão do contrato. Em sua decisão, o desembargador Marcus da Costa Ferreira determinou a suspensão do pagamento das parcelas e a proibição de negativação do nome do consumidor até que haja resolução final do processo.

    Para aquisição de imóveis – seja por financiamento junto ao construtor, seja por meio de financiamento habitacional – é comum que o construtor e o agente financeiro exijam a constituição de alienação fiduciária no imóvel. “Nos termos da Lei 9.514/97, alienação fiduciária ‘é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel’”, explica a consultora jurídica da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) no Mato Grosso do Sul, Barbara Helene Nacati Grassi Ferreira.

    Mas para que essa garantia real tenha efetiva validade, a mesma lei determina que “constitui-se a propriedade fiduciária de coisa imóvel mediante registro, no competente Registro de Imóveis, do contrato que lhe serve de título”, como completa o presidente da associação.

    Ainda que a alienação fiduciária esteja regulada pela Lei 9.514/97 e os contratos de compra e venda mútuo pelo Código Civil, não se afasta destas operações a incidência do Código de Defesa do Consumidor, quando comprovado que o vendedor ou o mutuante atuam como fornecedor, como afirma Barbara Helene Nacati Grassi Ferreira. “Nesse caso, conforme ressaltou o desembargador, ‘a rescisão do contrato é um direito que assiste ao contratante, amparado pelas normas protetivas dos direitos dos consumidores, o que autoriza a suspensão da cobrança das parcelas restantes e a vedação da inclusão do nome do agravante como mal pagador, em decorrência do inadimplemento dessas prestações.”

    Segundo a advogada, para situações em que se discute a compra e a venda com alienação fiduciária, fica até mais fácil de ser resolver, pois a demanda se restringe somente ao vendedor e o comprador. “Por outro lado, nos contratos de financiamento habitacional, a demanda obrigatoriamente deverá envolver, comprador, vendedor e agente financeiro”, acrescenta Barbara Helene Nacati Grassi Ferreira.

    Contudo, o entendimento aplicado pelo Tribunal de Justiça de Goiás abre uma margem para a intocável discussão de rescisão dos contratos de financiamento habitacional com garantia de alienação fiduciária. “Cabe destacar, nesse ponto, que a própria Lei 9.514/97, que regulamenta o Sistema de Financiamento Imobiliário reconhece uma forma indireta de resilição contratual unilateral ao prever a possibilidade do fiduciante, com a anuência do fiduciário, dar seu direito eventual ao imóvel em pagamento da dívida, dispensados os procedimentos previstos no artigo 27.”

    Conforme Barbara Helene Nacati Grassi Ferreira, o ponto de discussão desse artigo estaria, então, em como se resolveria a restituição dos valores a que tem direito o consumidor, pois, nos termos do artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor de produtos e serviços exigir vantagem manifestamente excessiva do consumidor. “Assim como determina o artigo 51 do CDC como nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos neste código, autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor, e estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor.”

    De acordo com a consultora jurídica da ABMH, a decisão do TJGO reacende a discussão, em especial, a necessidade de um diálogo mais forte entre as leis 9.514/97 e 8.078/90 (esta última que instituiu o Código de Defesa do Consumidor) para que se busque a resolução de contratos de financiamento habitacional que estão sob risco de inadimplência e que impliquem em supressão de direitos do consumidor de reaver eventual valor pago na relação contratual.

    Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.

    Share. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
    Previous ArticleProrrogadas as inscrições para os editais públicos de patrocínios do Banco da Amazônia para 2022
    Next Article Alcoa Brasil lança o Atble, grupo de inclusão de pessoas portadoras de deficiência
    Arcenildo Martins

      Related Posts

      Negócios

      Sicredi estima que festas de São João 2025 devem movimentar mais de R$ 255 milhões no Maranhão

      17 de junho de 2025
      Negócios

      Presença Feminina Avança na Média Liderança no Maranhão, Mas Ainda Há Espaço para Crescer no Topo

      17 de junho de 2025
      Negócios

      TV estatal iraniana bombardeada por Israel nesta segunda-feira durante transmissão ao vivo

      16 de junho de 2025
      Add A Comment
      Leave A Reply

      Nossas redes
      • Facebook
      • YouTube
      • TikTok
      • WhatsApp
      • Twitter
      • Instagram

      Não perca

      Hamas nega descumprir cessar-fogo; Israel afirma ter sido atacado
      Israel diz que Hamas violou acordo e lança ataque em Gaza

      Marcelo Araújo19 de outubro de 2025

      Davi Alcolumbre lê requerimento para a instalação da CPMI que vai investigar fraudes no INSS

      17 de junho de 2025

      Procon autua Mercado Carvalho em Bacabal por venda de produtos impróprios 

      17 de junho de 2025

      Brasil lidera mercado global de carros blindados e aposta em novos modelos de acesso como ‘carro por assinatura’

      17 de junho de 2025
      Demo

      Assinar atualizações

      Receba as últimas notícias criativas sobre arte e design.

      Sua fonte para notícias sérias. Esta demonstração foi criada especificamente para demonstrar o uso do tema como um site de notícias. Visite nossa página principal para mais demonstrações.

      Somos sociais. Conecte-se conosco:

      Facebook X (Twitter) Instagram YouTube

      Assinar atualizações

      Receba as últimas notícias criativas do FooBar sobre arte, design e negócios.

      Mas Lidas

      Maranhão passa a adotar venda de combustível diretamente do produtor para os postos sem passar por distribuidoras

      19 de fevereiro de 2025

      Amigo de Ayrton Senna confirma dossiê feito pela família do piloto contra Adriane Galisteu: “O irmão dele me falou”

      4 de dezembro de 2024

      Governador Flávio Dino recebe título de Venerável Honorário da Maçonaria

      11 de junho de 2018
      Facebook X (Twitter) Instagram Pinterest
      • Home
      • Poder e Política
      • Maranhão
      • Negócios
      • Brasil
      • Esporte
      © 2026 Maranhão Hoje. Desenhado por Os Orcas- Agência de Sites, Hospedagem e App.

      Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.