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    Home»Maranhão»Ministério recomenda providências sobre realização de vaquejada em Amarante
    Maranhão

    Ministério recomenda providências sobre realização de vaquejada em Amarante

    By Arcenildo Martins22 de julho de 2024Updated:22 de julho de 2024Nenhum comentário4 Mins Read
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    Medidas incluem garantia à meia-entrada e presença de menores

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) encaminhou, em 10 de julho, Recomendações solicitando medidas a serem tomadas durante à 29ª Vaquejada de Amarante do Maranhão, que acontecerá no período de 2 a 4 de agosto, no Parque de Vaquejada Luís Franco, no município. Os documentos foram formulados pelo promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas.

    No primeiro documento, o MPMA solicita que os organizadores garantam o direito à meia-entrada no evento a estudantes das redes pública ou privada, idosos, pessoas com deficiência e jovens com baixa renda. O direito é estabelecido pela lei nº 12.933/2013.

    A segunda manifestação trata do ingresso e permanência de crianças menores de 12 anos somente acompanhados de um dos pais (maior de idade), responsável ou parente até o segundo e terceiro graus.

    Meia entrada – Devem ser disponibilizados 40% dos ingressos de meia-entrada para cada noite do evento. O número total, incluindo meias-entradas, deve ser encontrado em todos os pontos de venda. O aviso sobre esgotamento das meias-entradas em pontos de venda, deve ser informado de forma visível e clara.

    A publicidade do evento (televisão, rádio, jornal, revistas, cartazes, panfletos, outdoors, entre outros) deve anunciar a possibilidade de comprar ingresso pela meia-entrada.

    Cópia da Recomendação do MPMA deve ser afixada ao lado das bilheterias e postos de venda. Se houver bilheteria diferenciada para a compra de meia-entrada, deve ser garantido atendimento adequado igual ao dos demais participantes.

    Os organizadores devem informar claramente em todos os pontos de venda de ingresso, portaria ou entrada, as determinações da Lei nº 12.933/ 2013 e telefones dos órgãos de fiscalização.

    A Prefeitura deve fiscalizar o cumprimento da lei de meia-entrada e realizar inspeções no   evento, em todos os dias, para checar se o direito está sendo garantido.

    O acolhimento da Recomendação deve ser comprovado documentalmente ao MPMA, no prazo de 10 dias. As informações devem incluir a quantidade total de ingressos e os para meia-entrada, sob pena de medidas cabíveis.

    Menores – Na segunda Recomendação, a Promotoria de Justiça pede que criança ou adolescente em situação de risco (perdidos dos pais; sob efeito de substâncias psicotrópicas; exercendo trabalho infantil ilegal), seja, imediatamente, entregue aos pais, responsáveis ou aos cuidados do Conselho Tutelar.

    No espaço dos shows e demais festas, a presença de crianças e adolescentes até 15 anos será somente permitida com acompanhamento de um dos pais (maior de idade) ou responsável legal.

    Adolescentes com idade a partir de 16 anos poderão permanecer no evento, com ou sem companhia dos pais, responsável ou parente. Porém, devem apresentar documentos de identidade oficial com foto, para comprovar a idade, sob pena de retirada imediata e entrega aos pais, responsáveis ou Conselho Tutelar.

    Em caso de ato de negligência, exploração ou violência contra crianças e adolescentes, a intervenção dos órgãos de proteção deve ser facilitada pela organização do evento.

    Bebidas alcoólicas, produtos que causam dependência física ou psíquica, fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles incapazes de provocar danos físicos não podem ser vendidos a crianças ou adolescentes.

    Organizadores e proprietários de estabelecimentos devem controlar o acesso e permanência de crianças e adolescentes, exigir os documentos pessoais comprobatórios da idade;

    Não deve ser permitida nenhuma forma de trabalho de crianças nos locais de eventos relacionados à vaquejada, além de trabalho noturno, insalubre e perigoso de adolescentes a partir dos 16 anos de idade

    Igualmente não deve ser autorizado, pelos organizadores dos eventos e proprietários dos estabelecimentos, o manuseio de armas de pressão por criança (menores de 12 anos de idade), especialmente quando fora do controle dos pais ou responsáveis.

    O não atendimento da Recomendação implicará em responsabilização penal, cível e administrativa, propositura das ações judiciais cabíveis e embargo do evento.

    Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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