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    Home»Brasil»Ministério Público Federal do Piauí aciona Estado para utilizar cloroquina na fase inicial do coronavirus
    Brasil

    Ministério Público Federal do Piauí aciona Estado para utilizar cloroquina na fase inicial do coronavirus

    By Arcenildo Martins17 de maio de 2020Nenhum comentário4 Mins Read
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    O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Piauí, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça Federal obrigue imediatamente a União, o estado do Piauí e o município de Teresina (PI)  a adotarem medidas para a disponibilização do tratamento definido no Protocolo Covid-19, que trata da utilização da hidroxicloroquina e outras medicações na fase inicial da doença, na rede pública de saúde do estado.

    O objetivo do MPF é resguardar o direito fundamental e inalienável à saúde e à vida das pessoas uma vez que sólidas evidências comprovam que, se iniciado na fase inicial, esse tratamento tem elevado potencial para barrar o avanço da doença para os estágios mais avançados, quando o paciente, já em estado grave e debilitado,  precisa da estrutura de um leito de UTI.

    Na ação civil pública, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Kelston Lages requereu, em liminar, que a Justiça determine aos réus-requeridos o oferecimento imediato de treinamento aos médicos da rede pública de saúde e aqueles a seu serviço para uso do Protocolo Covid-19 – Piauí – 4ª Atualização, a propiciar assim aos cidadãos o acesso ao tratamento ali estabelecido, conforme orientação médica, e a disponibilização regular e suficiente de toda a medicação do mencionado protocolo composto da hidroxicloroquina e outros, em toda rede do sistema único de Saúde(SUS) do Estado do Piauí, evitando maior dano ao organismo dos pacientes e, consequentemente, superlotação dos leitos de UTI.

    O MPF também solicitou que a Justiça obrigue a União, estado do Piauí e município de Teresina a dar ampla publicidade ao protocolo e sua disponibilização na rede SUS (Sistema Único de Saúde) do estado do Piauí, nos grandes meios de comunicação e, ainda, à população, no sentido de procurar os postos de saúde em 48 horas após os primeiros sintomas, mudando, assim, a orientação anterior do Ministério da Saúde. Por fim, em caráter excepcional, dado o estado de calamidade pública que enfrenta todo o país,  requereu o efeito extensivo da decisão para o nível nacional.

    O procurador da República destaca que diante da difícil conjuntura que enfrenta o país em razão da covid-19, urge que o Poder Público cumpra a Constituição Federal, assegurando a todos os cidadãos indistintamente o direito à vida. “É imperioso que o Poder Público  garanta o acesso a todos os tratamentos e medicações necessários  para a proteção da vida. Em todo o ordenamento jurídico, esse é o bem maior a ser tutelado pelo Estado e a sua razão de ser”, enfatiza.

    “Esse protocolo embora não atenda a todas as exigências da comunidade científica, mostrou-se solidamente eficaz, diante do conjunto de relatos de médicos brasileiros e de outros países sobre experiências exitosas com esse tratamento. De outro lado, é necessário lembrar que o estudo com as vacinas ainda demandarão bastante tempo, de modo que se houver uma espera maior, a taxa de mortalidade será ainda enorme”, argumenta Kelston Lages.

    Segundo o oncologista Sabas Vieira, integrante  do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí e um dos principais defensores desse tratamento, o protocolo já possui evidências de êxito confirmadas em diversos países, a exemplo da Espanha e Itália, sobretudo na Espanha, capitaneadas pela médica piauiense Marina Bucar Barjud.

    Apesar das muitas evidências que apontam o sucesso do protocolo nas fases iniciais, o oncologista lamenta a inércia do Poder Público. Sabas Vieira denuncia que os médicos piauienses que defendem o protocolo já estão há mais de sete semanas, sem êxito, tentando a disponibilização desse protocolo na rede pública do Estado do Piauí.

    “A janela de oportunidade já foi perdida e o que podemos fazer agora é diminuir o número de mortos, pois há sete semanas insistimos perante os gestores para adoção do protocolo em caráter emergencial, porém, sem resposta,” lamenta Sabas Vieira.

    Kelston Lages lembra que o descumprimento da Constituição Federal pelo Poder Público, através dos gestores, e a omissão na adoção dessas medidas, algo inaceitável, pode ensejar desdobramentos inclusive na esfera criminal.

    A Ação Civil Pública de número 1015707-53.2020.4.01.4000  tramita na 5ª Vara Federal.

    (Do MPF)

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