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    Home»Poder e Política»Ministério Público fiscaliza prefeitos e vereadores para evitar abuso eleitoral por conta do covid-19
    Poder e Política

    Ministério Público fiscaliza prefeitos e vereadores para evitar abuso eleitoral por conta do covid-19

    By Arcenildo Martins16 de abril de 2020Updated:16 de abril de 2020Nenhum comentário2 Mins Read
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    O Ministério Público Eleitoral no Maranhão recomendou, nesta quarta-feira (15), aos promotores eleitorais do Estado que instaurem Procedimento Preparatório Eleitoral, com o objetivo de evitar abuso eleitoral por parte de gestores públicos, nas ações de combate ao coronavírus. A recomendação é para fiscalizar as ações de prefeitos, vereadores e candidatos nas próximas eleições.

    De acordo com a recomendação, é permitida, enquanto durar essa situação excepcional, a execução de programas sociais ou distribuição gratuita de bens, valores e benefícios pela administração pública, desde que, em sua implementação, não ocorra uso promocional à favor de candidato, pré-candidato, ou partido político, ainda que de forma subliminar, e que seja utilizado critério objetivo e impessoal de avaliação para destinação dos recursos.

    Prefeitos municipais e vereadores devem comunicar ao Ministério Público Eleitoral, com atribuição na Zona Eleitoral, quando e onde irá ocorrer a execução das ações ou programas sociais e de distribuição gratuita de bens, com antecedência mínima de 2 dias, salvo quando comprovada impossibilidade, nesse caso, deverá ser comunicada até 1 dia após a sua execução.

    Caso os prefeitos, vereadores e candidatos nas ações sociais de combate à pandemia façam uso de promoção de candidatura, estarão sujeitos à pena pecuniária de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e a cassação de registro ou de diploma do candidato beneficiado (art. 73, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.504/1997), além de inelegibilidade por abuso de poder ou por prática de conduta vedada (art. 1º, I, d e j, da Lei Complementar nº 64/90).

    Segundo o Procurador Regional Eleitoral, Juraci Guimarães, “as ações sociais de distribuição de bens às comunidades mais carentes são fundamentais nesse período de isolamento social e desemprego, contudo, não podem ser usadas criminosamente para propaganda eleitoral, e o Ministério Público Eleitoral no Maranhão fiscalizará a sua correta execução”, finalizou.

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    Arcenildo Martins

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