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    Home»Maranhão»Governador Flávio Dino autoriza retorno ao trabalho de quem é do grupo de risco para covid
    Maranhão

    Governador Flávio Dino autoriza retorno ao trabalho de quem é do grupo de risco para covid

    By Arcenildo Martins16 de outubro de 2020Updated:20 de outubro de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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    Passageiros e funcionários circulam vestindo máscaras contra o novo coronavírus (Covid-19) no Aeroporto Internacional Tom Jobim- Rio Galeão
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    Trabalhadores devem apresentar atestado médico para continuar tendo direito de trabalhar em regime remoto

    AQUILES EMIR

    Está pronto, assinado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) e deverá ser publicado “nos próximos dias”, segundo a Secretaria de Comunicação e Assuntos Políticos (Secap), o decreto que autoriza o retorno ao trabalho de todas as pessoas que pertencem a grupos considerados de riscos e estão em trabalho remoto desde o início da pandemia de coronavírus.

    Para continuarem trabalhando à distância, idosos, gestantes e quem se submeteu a cirurgias deve apresentar atestado médico em seu local de trabalho, solicitando condição especial de trabalho.

    O temor de muitos desses trabalhadores é que, após apresentação de atestado, passados 15 dias, sejam encaminhados para Perícia Médica e passar a receber benefício de licença médica, bem menos que o seu salário. Outra preocupação é com a lentidão no atendimento nas agências do INSS.

    O decreto modifica um anterior, o de número 36.203, de 30 de setembro de 2020, que passa a vigorar acrescido dos §§ 1° a 5º e com a seguinte redação:

    “Art. 19. A partir de 26 de outubro de 2020, é autorizado o retorno às atividades laborais por todos os empregados, prestadores de serviço e servidores públicos afastados na forrna do inciso IX do ar!. 4° e do ar!. 8° deste Decreto.
    § 1° Os empregados, prestadores de serviço e servidores públicos que pertençam aos grupos mais vulneráveis, acaso necessitem se manter afastados de sua atividades laborais, em virtude de suas condições de saúde, deverão apresentar requerimento à empresa ou, no caso de servidores públicos, ao dirigente do órgão ou entidade a que esteja vinculado, acompanhado de atestado médico.
    § 2° Para os fins deste artigo, consideram-se como mais vulneráveis os idosos, gestantes, os portadores de doenças cardiovasculares, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imonunossuprimidos.
    § 3º O atestado médico a que se refere o § 1° deste artigo deverá apresentar
    informaçôes acerca das condições de saúde do empregado, prestador de serviço ou serviço público, bem como justificativa e prazo para afastamento.
    § 4º O deferimento do pedido de afastamenio, à vista do atestado médico, é de competência da empresa a que o empregado esteja vinculado e, no caso de servidor público, do dirigente do órgão ou entidade do qual integre o quadro de pessoal.
    § 5º O afastamento autorizado na firma do § 4deste artigo não impede que seja adotado o regime de trabalho remoto.”

    Art. 3° O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Estado, até 27 de
    outubro de 2020, a versão compilada do Decreto n° 36.203, de 30 de setembro de 2020.

    Art. 4° Ficam revogados o § 2° do art. 4° e o § 2° do art. 8° do Decreto n° 36.203, de 30 de setembro de 2020. ficando remunerados emarágrafo único o § 1° dos referidos artigos.

    Art. 5° Este Decreto entra em vigor:

    I em 26 de outubro de 2020, relativamente ao disposto no art. 4° deste Decreto;
    II – na data de sua publicação, relativamente aos demais dispositivos.

    Leia a íntegra do decreto aqui.

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    Arcenildo Martins

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