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    Home»Brasil»Estados, municípios e o Distrito Federal podem solicitar auxílio para gratuidade do transporte público de pessoas idosas até 09 de setembro
    Brasil

    Estados, municípios e o Distrito Federal podem solicitar auxílio para gratuidade do transporte público de pessoas idosas até 09 de setembro

    By Arcenildo Martins2 de setembro de 2022Nenhum comentário5 Mins Read
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    Repasse será feito de forma descentralizada por meio da Plataforma +Brasil

    Os estados, municípios e o Distrito Federal têm até o dia 9 de setembro para solicitar o auxílio destinado a custear a gratuidade de transporte público para pessoas idosas. A ação foi regulamentada por meio de uma Portaria Interministerial dos ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e do Desenvolvimento Regional (MDR), publicada na terça-feira (30).

    Acesse a Portaria

    O repasse servirá, exclusivamente, para financiar a gratuidade de pessoas com mais de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.

    A execução será feita de forma descentralizada, por meio da transferência dos recursos da União aos órgãos vinculados a ela, às cidades, aos estados e ao Distrito Federal. Os entes federativos serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, observando-se a premissa do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

    A titular do MMFDH, Cristiane Britto, salientou que “os idosos foram muito impactados pela pandemia, sem poder sair de casa com a mesma frequência e contam com esse direito, que é a gratuidade no transporte público. Regulamentar esse auxílio é olhar com carinho para essa parcela da população”, disse.

    “O setor de transporte público foi um dos mais afetados em decorrência da pandemia do coronavírus, em razão da diminuição de circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”, destacou o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

    Como ter acesso aos recursos – O repasse de recursos para municípios, estados e o Distrito Federal será feito de forma descentralizada, por meio da Plataforma +Brasil.

    Os entes deverão seguir alguns passos para fazer o cadastro. O primeiro é o preenchimento dos campos obrigatórios de cadastramento na Plataforma +Brasil. Depois, deverá ser incluída uma autodeclaração que confirme ter o serviço regular de transporte público de passageiros em operação. Nos casos em que a autodeclaração envolver serviços de caráter semiurbano ou metropolitano, deverão ser incluídas as cidades atendidas pelo solicitante. Além disso, também deverá ser preenchido o Plano de Ação no módulo Fundo a Fundo da plataforma.

    A análise das solicitações será feita pelo MDR até o dia 16 de setembro. O enquadramento final das solicitações, com o devido cálculo da distribuição dos valores aos entes federativos elegíveis, será efetivado até 21 de setembro – a fórmula da operação está disponível no Anexo I da íntegra da portaria. A publicação da lista final está prevista para o dia 23 de setembro.

    Para que os valores possam ser efetivamente repassados, municípios, estados e o Distrito Federal deverão assinar um Termo de Adesão até 28 de setembro, que fixará o valor a ser transferido, além de condicionantes para a efetivação do repasse. O documento ficará disponível para ser assinado eletronicamente na Plataforma +Brasil.

    Além disso, o Termo de Adesão deverá ser inteiramente publicado em Diário Oficial ou outro meio de comunicação oficial.

    O aporte de recursos aos entes federativos começará a ser efetuado a partir do dia 30 de setembro. A data limite de transferências do auxílio pela União é 31 de dezembro deste ano.

    Formas de repasse – O repasse dos recursos será feito pela União aos entes federativos de forma proporcional à população com mais de 65 anos de idade residente no Distrito Federal e nos municípios brasileiros que têm serviço de transporte intramunicipal regular em operação. O cálculo da quantidade de pessoas nesta faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Regras para recebimento – A transferência de recursos para os entes solicitantes será feita por meio de conta específica cadastrada na Plataforma + Brasil. Todas as movimentações de saídas de valores poderão ser classificadas e identificadas. Essas informações serão disponibilizadas para acompanhamento, prestação de contas e fiscalização.

    Nos casos em que houver sobras de recursos, eles serão devolvidos à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União Eletrônica.

    Os recursos aplicados em desconformidade com as regras estipuladas pelo Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano serão restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional, devidamente atualizados. O cálculo será feito com base na variação da Taxa Referencial da Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos – também será acrescido 1% de juros no mês da devolução.

    Transporte público – A portaria também apresenta as definições dos tipos de sistemas de transporte público coletivo. O urbano se refere àquele prestado no espaço urbano intramunicipal. Já o metropolitano abrange os serviços prestados de forma intermunicipal ou interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, em cidades pertencentes a regiões metropolitanas, aglomerações urbanas ou regiões integradas de desenvolvimento (RIDEs).

    Por sua vez, o transporte público coletivo semiurbano compreende as atividades de transporte público coletivo de passageiros interestadual, com características operacionais típicas de transporte urbano, prestado pela União em áreas que transpõem os limites de um único estado.

    Para tanto, os serviços devem estar regulares e em operação. Isso significa que a atividade de transporte de passageiros deva ser adequada aos usuários, acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público, além de prestado de forma direta, indireta ou por gestão associada.

    (Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional e foto da Agência Senado)

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