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    Home»Blogs»Consultório Jurídico»Direitos que todo consumidor deve conhecer
    Consultório Jurídico

    Direitos que todo consumidor deve conhecer

    By Arcenildo Martins28 de setembro de 2021Updated:11 de outubro de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
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    Pós Graduado em Direito Processual Civil Pos-graduando em Direito Eleitoral dirceuemiradv@gmail.com

    DIRCEU EMIR PEREIRA CHAVES

    A defesa do consumidor no Brasil se desenvolveu a partir da década de 1960, quando foi reconhecida a vulnerabilidade do consumidor e sua importância nas relações comerciais nos Estados Unidos.

    O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor apresentou destacada atuação na elaboração de propostas na Assembleia Constituinte (colegiado para elaborar, redigir ou reformar a CF) e principalmente, por ter difundido a importância da defesa do consumidor no Brasil, possibilitando, inclusive, a criação de uma Política Nacional de Defesa do Consumidor.

    Com o surgimento da Constituição Federal de 1988, denominada – Constituição Cidadã, consagrou-se a proteção do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica (arts. 5º, XXXII, e 170, V), assegurando ao Estado a promoção da defesa do consumidor, na forma da lei.

    Assim, em 11 de setembro de 1990, através da Lei nº 8.078/90, surgiu o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe sobre o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece a boa-fé como princípio basilar das relações de consumo. Portanto, conheça alguns dos seus direitos:

    Perda da nota fiscal

    Se o consumidor perdeu a nota fiscal, pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi realizada a compra ou prestação de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações do documento perdido.

    Venda casada

    A venda casada é definida quando a venda de um bem ou serviço é condicionada à compra de outros produtos. Por exemplo:  consumação mínima em bares e restaurantes, compra ou financiamento de veículo condicionada à contratação de seguro em concessionarias.

    Cartão bloqueado

    No mundo virtual e das compras online, é comum o cartão de crédito ser bloqueado em virtude de falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar pela emissão do novo cartão.

     Voo atrasado

    Se o seu voo atrasar, conforme o tempo que tiver de esperar, você tem direito a ligações telefônicas e acesso à internet, alimentação e hospedagem, a companhia área não pode se furtar desses auxílios. (Deve citar a partir de quantas horas de atraso)

    Cadastro de inadimplente

    O consumidor com nome inscrito no cadastro de inadimplentes SPC/SERASA e entre outros, sem motivo, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.

    Serviços nas férias

    Quando viajamos e pagamos contas de serviços, sem usufruir dos serviços? Você não precisa pagar por isso. É possível solicitar a suspensão temporária de serviços, com interrupção na cobrança de mensalidade.

    Desistência de compra

    Se você comprar pela internet ou por telefone e desistir, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.

    Consumidor fique atento aos seus direitos, na dúvida procure órgãos de defesa do consumidor Procon, defensoria pública ou advogado de sua confiança.

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    Arcenildo Martins

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