Medida alcança mais 1,3 milhões de cidadãos
O Ministério das Comunicações (MCom) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portarias que concedem autorização para a operação de rádios comunitárias em dez municípios de três regiões brasileiras. Ao todo, mais de 1,3 milhões de pessoas do Nordeste, Sudeste e Sul serão beneficiadas.
“As rádios comunitárias fazem um serviço importantíssimo para facilitar o acesso à informação e serviços pelas comunidades locais”, ressaltou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho. As emissoras contempladas estão localizadas nas seguintes cidades:
- Camalaú (PB)
- Casa Nova (BA)
- Irajuba (BA)
- Jenipapo de Minas (MG)
- Quixelô (CE)
- Rio Rufino (SC).
- São José da Bela Vista (SP)
- São Luís (MA)
- Sousa (PB)
- Teixeira de Freitas (BA)
O que é uma rádio comunitária? – Rádio comunitária é uma estação de rádio de baixa potência operada por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos. Tais estações tem como finalidade proporcionar informação e integração social à localidade em que estão inseridas, estimulando a difusão de ideias, cultura e tradições. Assim, fortalecem o convívio social e proporcionam o desenvolvimento geral da comunidade.
Até o fim de 2023, foram concedidas mais de 5 mil outorgas de rádios comunitárias, sendo o Nordeste a região com mais municípios que já possui ao menos uma emissora.
O que é necessário para executar o serviço de Radiodifusão Comunitária – Conforme rege a Lei 9.612/1998 e o Decreto 2.615/1998, executar o serviço de Radiodifusão Comunitária exige outorga concedida pelo MCom. Para isso, a entidade interessada na prestação do serviço deve enviar petição ao ministério, indicando a área e o canal pretendidos.
Analisada a viabilidade técnica pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), será publicado comunicado de habilitação para que as entidades interessadas se inscrevam e apresentem os documentos requeridos. Caso haja mais de uma entidade habilitada, o ministério promoverá o entendimento entre elas.
O que é o Plano Nacional de Outorgas? – Visando traçar um planejamento com maior transparência e eficiência às concessões de outorgas para prestar dos serviços de Radiodifusão, o MCom instituiu o Plano Nacional de Outorgas (PNO). Este contém informações acerca de quais serão os futuros editais a serem publicados e quais os municípios, estados e canais que serão contemplados em cada um deles.
O PNO de Radiodifusão Comunitária 2023/2024 já foi publicado e busca beneficiar 1.418 localidades com oportunidades de novas outorgas. Deste total, 1.229 municípios ainda não possuem nenhuma entidade autorizada.

