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    Home»Negócios»Apenas cinco capitais ofereceram descontos no IPTU por conta da pandemia, mostra levantamento
    Negócios

    Apenas cinco capitais ofereceram descontos no IPTU por conta da pandemia, mostra levantamento

    By Arcenildo Martins22 de junho de 2020Nenhum comentário11 Mins Read
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    Maioria das prefeituras manteve cobranças inalteradas mesmo diante da crise econômica causada pela covid-19

    Apenas cinco das 27 capitais do país – Rio de Janeiro, Maceió, Brasília, Belém e Porto Alegre – aprovaram medidas com descontos significativos ou ampliação do parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em decorrência da crise gerada pela pandemia da Covid-19. Outras 15 cidades adotaram medidas de prorrogação de vencimento – algumas, aplicáveis apenas para quitação em cota única – e sete das 27 capitais não aprovaram qualquer medida de socorro aos contribuintes quanto ao IPTU. No caso das cotas únicas, alguns municípios prorrogaram o vencimento inicial, mantendo o desconto regular ou ampliando o desconto de 10% para 20%.

    Os dados fazem parte de um levantamento exclusivo realizado pelo Departamento de Direito Tributário do Urbano Vitalino Advogados, escritório de advocacia especializado em direito empresarial e com atuação nacional. Entre as capitais que não ofereceram aos cidadãos nenhum benefício relativo ao IPTU estão São Paulo e Recife, duas das cidades mais atingidas pela pandemia – a capital pernambucana prorrogou o pagamento somente até o dia 30 de abril passado.

    “O panorama geral aponta para medidas pouco significativas para a realidade de muitos contribuintes, em especial os varejistas, que tiveram o faturamento severamente afetado por conta das medidas de isolamento social”, comenta a advogada Itana Moreira, especialista em Direito Tributário do Urbano Vitalino Advogados.

    Em 23 de abril, um grupo de empresas – incluindo Folha de S.Paulo, UOL, PagSeguro e Datafolha – conseguiu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a suspensão da exigibilidade do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e do IPTU por 60 dias no município de São Paulo. A liminar foi deferida pela desembargadora Mônica Serrano, da 14ª câmara de Direito Público do TJSP. Na última terça (12), porém, o Supremo Tribunal federal (STF) anulou a decisão do TJSP.


    Confira abaixo detalhes do levantamento do Urbano Vitalino Advogados:

    Rio Branco (AC) – Prorrogação da parcela única até 30/06 e com desconto de 20%; Parcelamento dividido em 5x (1ª parcela – 30/06) com desconto de 10%; Isenção para quem paga até R$ 131,8. Prorrogação e Parcelamento

    Maceió (AL) – Novas datas e novos descontos: 30% (trinta por cento) de desconto para pagamentos efetuados até 20 de abril de 2020; 20% (vinte por cento) de desconto para pagamentos efetuados entre 21 de abril de 2020 e 20 de maio de 2020; 10% (dez por cento) de desconto para pagamentos efetuados entre 21 de maio de 2020 e 30 de junho de 2020. Todos os descontos apenas para pagamento em cota única. Descontos progressivos para pagamento em cota única

    Macapá (AP) – Prorrogado em 30 dias, o prazo final para pagamento em cota única com desconto de até 20% foi dia 30/04/2020. O pagamento também poderá ser feito em 8 parcelas. Sem novas regras ou prorrogação. Sem benefício vigente a partir de maio.

    Manaus (AM) – Em 31 de março após lei, ficou autorizado a emissão de nova cota única mantendo o desconto de 10% até 15/04. Também fica prorrogada por três meses a data de vencimento de parcelas vincendas de parcelamentos ativos de tributos municipais efetuados nos termos de leis municipais. Prorrogação de parcelas a vencer

    Salvador (BA) – Sem medidas até o momento, apenas um projeto de lei para suspender que foi rejeitado no dia 05/05. Sem medida vigente

    Fortaleza (CE) – Sem medidas até o momento, foi apresentado na câmara municipal em 29/04 projeto de lei que concede isenção no pagamento do IPTU às instituições de ensino particulares que concederem descontos nas mensalidades de alunos, em pelo menos 30%, durante este ano de 2020. Sem medida vigente

    Brasília (DF) – Prazo extra de 90 dias para o pagamento das parcelas não vencidas do IPTU e TLP para contribuintes que comprovarem perda de capacidade econômica em decorrência da pandemia de Covid-19. Os impostos de IPTU e IPVA podem ser quitados à vista ou parcelados em ate 12 vezes no cartão de crédito, medida está sendo adotada desde 28/05,  o parcelamento no cartão de crédito ou de débito foi autorizado no Distrito Federal com a publicação do Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, porém só neste momento está sendo de fato utilizado. Prorrogação de parcelas a vencer. Possibilidade de pagamento do imposto parcelado através do cartão de crédito.

    Vitória (ES) – Prorrogação para segundo semestre das parcelas de quem optou pelo parcelamento. A segunda cota terá vencimento no dia 14 de outubro, terceira em 13 de novembro e quarta em 14 de dezembro. Prorrogação de parcelas a vencer

    Goiânia (GO) – Sem medidas até o momento. Sem medida vigente

    São Luís (MA) – Lançamento adiado para Junho e vencimento da primeira parcela em Julho. Prorrogação do lançamento e do vencimento da primeira parcela.

    Cuiabá (MT) – Prorrogado para 13 de julho, com cota única de 10% de desconto. Prorrogação do lançamento e do vencimento da primeira parcela.

    Campo Grande (MS) – Suspensão do vencimento por 15 dias, contados de 23 de março a 6 de abril de 2020. Sem novas medidas para IPTU 2020. (ii) A Prefeitura de Campo Grande vai publicar resolução que desobriga as instituições religiosas de pagarem o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano). A medida, já prevista na Constituição Federal, carecia de normatização municipal e vai beneficiar 2,2 mil igrejas na Capital. A medida entrará em vigor assim que a Resolução for publicada em Diário Oficial. Contribuinte poderá negociar dívidas de IPTU e ISS (dos anos anteriores) com a prefeitura pela internet a partir do dia 01/06/2020, os descontos são de 100% dos juros e multas para quem for pagar à vista, de 75% para quem for parcelar em até seis vezes e 30% para quem optar por pagar em 12 vezes. Os pagamentos deverão ser feitos até 3 de julho. A instituição de parcelamentos com destoconto para débitos de IPTU e ISS mostra, na verdade, o intuito arrecadatório do Fisco, pois não incluiu no programa o IPTU deste ano (atingido pela crise).

    Belo Horizonte – (MG) – Adiado para o segundo semestre o pagamento das parcelas de abril, maio e junho do IPTU de 2020, apenas para empresas que desempenham atividades com potencial de aglomeração de pessoas, tais como I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;II – boates, danceterias, salões de dança;III – casas de festas e eventos;IV – feiras, exposições, congressos e seminários;V – shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;VI – cinemas e teatros;VII – clubes de serviço e de lazer;VIII – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;IX – clínicas de estética e salões de beleza;X – parques de diversão e parques temáticos;XI – bares, restaurantes e lanchonetes. Prorrogação de algumas parcelas para determinados setores

    Belém (PA) – Prorrogação de 30 dias, pagamento previsto para 10 de março com desconto de 7%, foi estendido para 10 de abril. Prefeitura concedeu nova oportunidade para pagamento de IPTU em Belém, uma nova cota única, com desconto de 10%, vencerá no dia 20 de junho. Prorrogação de vencimento com manutenção do desconto em cota única.

    João Pessoa (PB) – Sem medidas até o momento. Sem medida vigente

    Curitiba (PR) – Prorrogou em três meses o vencimento de três parcelas de dívidas de contribuintes que aderiram a Programas de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic). O Refic, uma espécie de renegociação de débitos, é adotado pelo município como forma de receber dívidas referentes a IPTU, ISS, entre outros, que estejam em atraso. A proposta beneficia quem aderiu ao Refic nos anos de 2004, 2008, 2011, 2014 e 2015. Projeto aprovado em 06/05 Prorrogação de parcelas em modelidade específica de parcelamento (REFIC). Sem medida abrangente, portanto.

    Recife (PE) – IPTU 2020: Desconto de 10% para o pagamento em cota única referente às cotas vencidas e/ou vincendas relativas ao exercício de 2020, integralmente até o dia 30 de abril deste ano. A câmara municipal do Recife começou a discutir em 07/05 um Projeto com o objetivo de conceder o parcelamento do IPTU 2020. IPTU 2021: Desconto de 15% para a antecipação do pagamento do IPTU de 2021. Em 13/04 o TCE declarou constitucional antecipação voluntária do IPTU 2021 da Prefeitura do Recife. Em 07/05 foi assinada Medida Cautelar por conselheiro do TCE determinando que a Prefeitura da Cidade do Recife (PCR) divulgue o nome o “nome completo, CPF ou CNPJ e valor nominal do desconto” de 15% dos que anteciparem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2021 e da taxa de limpeza urbana. A publicação dos nomes deve ocorrer no Portal da Transparência do município. Sem medida vigente

    Teresina (PI) – Prorrogação por 30 dias, novo pagamento até 29/05 mantendo-se o desconto para cota única. A Prefeitura de Teresina anunciou uma nova prorrogação do prazo para pagamento do IPTU 2020. A data de vencimento da cota única ou primeira parcela dos impostos agora passa para 31 de julho de 2020. Quem pagar o imposto dentro do novo prazo também terá direito ao desconto de 7% no pagamento da cota única. Prorrogação do pagamento, com manutenção do desconto para cota única

    Rio de Janeiro (RJ) – Câmara dos Vereadores aprovou projeto de lei que prevê desconto de 20% prefeito Marcelo Crivella, após a sanção do projeto pelo prefeito Marcelo Crivella, pagamento pode ser realizado até 5/06 apenas. Sem medida vigente

    Natal (RN) – Prorrogação de 30 dias do recolhimento do IPTU cota única e parcelamento, até 20/04. Sem novas medidas desde então. Sem medida vigente

    Porto Alegre (RS) – Foi concedido novo prazo para parcelar o pagamento do IPTU 2020 (anteriomente 10 meses, agora 36 meses), destinado aos contribuintes que não conseguiram negociar o tributo em razão da pandemia de coronavírus. Foram identificados 63,8 mil contribuintes, classificados como “bons pagadores” que estão somente com o IPTU 2020 em aberto, e para esses foi elaborada uma proposta com prazos mais dilatados. Ampliação do parcelamento para o IPTU/2020 somente para os contribuintes que devem apenas o IPTU/2020.

    Porto Velho (RO) – Prorrogação de 60 dias do pagamento em cota única, o pagamento deveria ser feito até o dia 31 de março, mas com a mudança ele pode ser realizado até o dia 31 de maio. Prorrogação do vencimento para pagamento em cota única

    Boa Vista (RR) – Prorrogação por 30 dias do pagamento em cota única ou parcelado, novo pagamento até 10/06 e renovação automática da isenção do IPTU dos aposentados e pensionistas, direcionado aos moradores da cidade que tiveram os pedidos de isenção deferidos em 2019. Estão isentos também aqueles proprietários de imóveis de até 60 metros quadrados em um terreno de até 500 metros quadrados. O pedido de isenção do IPTU Boa Vista 2020 é destinado aos aposentados ou pensionistas que possuem renda de até R$ 3.660 e tenham um único imóvel cadastrado em seu nome e more nele. Prorrogação do vencimento e algumas modalidades de isenção

    Florianópolis (SC) – Sem medidas até o momento. Sem medida vigente

    São Paulo (SP) – Sem medidas até o momento. Será votado na câmara projeto que prevê prorrogação do pagamento de parcelas vencidas ou a vencer do IPTU por 180 dias, prefeito já se mostrou contra o projeto e disse que não há proposta da prefeitura para prorrogação ou isenção do pagamento do imposto. Sem medida vigente

    Aracaju (SE) – Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe determinou suspensão da cobrança do IPTU por 90 dias e da TFL, além de impedir a cobrança judicial e inscrição em dívida ativa de devedores destes impostos. A Prefeitura de Aracaju recorreu da decisão e alegou que recursos superiores a R$ 50 milhões deixariam de ser arrecadados e aplicados em áreas essenciais. Em 06/05 o STF derrubou liminar que suspendia a cobrança do IPTU em Aracaju. A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) definiu o próximo dia 15 de maio como a nova data de vencimento para os boletos referentes ao mês. Prorrogação do vencimento de abril para maio

    Palmas (TO) – Prorrogado por 60 dias, até 15/05 com desconto de 10% em cota única. A Prefeitura de Palmas prorrogou para o dia 15 de junho o pagamento do IPTU. Esta é a terceira vez que o pagamento é prorrogado. Prorrogação de vencimento com manutenção do desconto em cota única.

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