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    Home»Poder e Política»Albérico Filho é denunciado por contratar médica na gestão anterior
    Poder e Política

    Albérico Filho é denunciado por contratar médica na gestão anterior

    By Arcenildo Martins3 de março de 2017Updated:3 de março de 2017Nenhum comentário2 Mins Read
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    Barreirinhas – Quatro anos se passaram do encerramento do mandato anterior, mas o Ministério Público resolveu ajuizar, mês passado, Ação Civil por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Barreirinhas, Albérico Filho (foto). A denúncia é por causa da contratação da médica Maria José Lima Silva para o quadro de servidores do município durante o mandato anterior do ex-gestor.

    Para o promotor Gustavo Pereira Silva, a ação foi motivada porque a contratação teria sido irregular, já que se deu por contrato temporário. No entendimento do promotor, a médica deveria ter sido contratada somente após aprovação por meio de concurso público, como determina a Constituição Federal, mas o contrato foi renovado diversas vezes durante a gestão do ex-prefeito.

    “O serviço médico não tem nada de temporário. Possui caráter essencial e deve ser prestado de forma permanente pela Administração Pública. Não há motivos que justifiquem a continuada renovação do contrato por diversas vezes”, esclarece o promotor.

    Segundo o representante do MPMA, a ilegalidade também foi cometida pelos ex-prefeitos Zequinha do Oscar (junho de 2003 a dezembro de 2004) e Milton Dias Rocha Filho (janeiro de 2005 a dezembro de 2008), mas os prazos de cinco anos para responsabilização dos ex-gestores já prescreveram.

    Albérico Filho foi responsável pela administração do município no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2012.

    O MPMA pede a condenação de Albérico Filho ao ressarcimento integral do dano, perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, além de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida.

    Entre as sanções estão, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receberr benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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