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    Home»Brasil»AGU garante legalidade de norma da Anvisa que proíbe aditivos em cigarros
    Brasil

    AGU garante legalidade de norma da Anvisa que proíbe aditivos em cigarros

    By Arcenildo Martins27 de outubro de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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    Decisão que suspendia resolução da agência reguladora foi revertida após recurso da Advocacia-Geral

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na justiça ato da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco. A decisão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi obtida após recurso da AGU contra sentença que havia anulado a Resolução da Diretoria Colegiada nº 14/2012 sobre o tema.

    A norma proíbe a importação e comercialização de aditivos em produtos derivados do tabaco, como substâncias sintéticas e naturais que “possam conferir, intensificar, modificar ou realçar sabor ou aroma do produto”, além de aditivos com alegadas propriedades estimulantes, nutricionais e adoçantes.

    Os artigos 6º e 7ª da resolução, contendo tais vedações, foram anulados em primeira instância após o Sindicato da Indústria do Tabaco no Estado da Bahia alegar que o ato normativo havia ultrapassado os limites legais e constitucionais estabelecidos à Anvisa.

    Mas a AGU defendeu a legalidade da norma, argumentando que a agência reguladora agiu dentro dos limites de seu poder normativo, outorgado constitucional e legalmente. Segundo a Advocacia-Geral, trata-se de questão técnica de vigilância sanitária que se insere na esfera de sua competência regulamentar.

    A AGU também comprovou que a norma da Anvisa atende à Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco, assinada por 176 países, dentre os quais o Brasil. Lúcia Penna, coordenadora do Gerenciamento de Atuação Prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, lembra que o tratado foi aprovado pelo Congresso Nacional e ratificado pelo governo brasileiro.

    “Ali se prevê, expressamente, que todo e qualquer produto que sirva a tornar mais palatável o uso do produto tabaco deve ser proibido. Deve existir uma atuação para coibir o seu uso. Então, nesse sentido, a regulamentação da Anvisa também estaria alinhada à convenção, que foi acolhida no nosso ordenamento jurídico”, afirma.

    Para conferir maior alcance à discussão, a AGU entrou, junto ao processo, com um Incidente de Assunção de Competência (IAC), que confere força vinculante à decisão, aplicando-a aos órgãos do TRF-1 e aos magistrados de 1º grau. O incidente foi admitido pela 3ª Seção do tribunal. Por unanimidade, o colegiado concordou com a Advocacia-Geral quanto ao mérito da apelação, reformando a sentença inicial.

    Lúcia Penna elogia a repercussão e a redução de litígios que será proporcionada pelo acórdão. “A decisão representa uma grande vitória não apenas para a Anvisa, no sentido de firmar a sua competência regulatória, mas principalmente para a população em geral e para a saúde pública. E eu destaco em especial a camada mais jovem, que comprovadamente está mais suscetível a esse tipo de produto e que, em razão de aditivos como esse, têm a sua iniciação no vício avançada”, avaliou.

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