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    Home»Maranhão»Juiz Douglas Martins proíbe realizações de carreatas de empresários marcadas para esta segunda-feira
    Maranhão

    Juiz Douglas Martins proíbe realizações de carreatas de empresários marcadas para esta segunda-feira

    By Arcenildo Martins28 de março de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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    Juiz Douglas Martins é autor da sentença que condena prefeitura a realizar concurso
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    O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferiu, nesta sexta-feira (28), decisão proibindo carreatas marcadas para esta segunda-feira (30) em São Luís e no interior do Estado, “bem como todo e qualquer evento que resulte na aglomeração de pessoas no Estado do Maranhão enquanto durarem as medidas de isolamento adotadas pelas autoridades sanitárias”. O protesto estava sendo organizado nas redes sociais por defensores da volta da normalidade nos estabelecimentos comerciais e outras empresas, que estão proibidas de funcionar por medidas do Governo do Estado.

    A decisão do juiz atende ação do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que justificam o pedido de suspensão:

    “De ontem para hoje, começou a circular pelas redes sociais cards convidando as pessoas da sociedade que tiverem interesse em participar da Carreata Geral de São Luís, no dia 30 de março de 2020, segunda-feira vindoura, com o lema “Carreata dos Empresários, Comerciantes, Motoristas de Aplicativos, Profissionais Liberais e todos que precisam que o Brasil volte a funcionar já”.

    Ainda de acordo com a ação, movimentos de natureza idêntica estão sendo convocados por todo o Estado do Maranhão, mas os autores advertem que a realização desses movimentos poderá gerar danos irreversíveis à saúde pública, diante da crise mundial ocasionada pelo coronavírus – COVID19, “que já se faz também presente no Estado do Maranhão, onde já foram identificados 14 (quatorze) casos da nova doença, conforme informou o Governador do Estado na presente data”.

    Em sua decisão, Douglas Martins diz que, “embora a Constituição da República garanta o direito de reunião das pessoas (CF, art. 5º, XVI), a conjuntura atual permite a restrição do exercício desse direito, a fim de que se proteja outro direito fundamental, que é o direito à saúde”, de determina a suspensão do ato:

    “Proíbo a realização da Carreata Geral de São Luís, noticiada pelas mídias sociais para ocorrer na segunda-feira, dia 30/03/2020, às 10h, com saída na Praça do Pescador na Avenida Litorânea. Determino ao Estado do Maranhão e ao Município de São Luís que adotem as medidas necessárias visando a não realização do movimento, com a identificação dos responsáveis pela sua organização, acionamento dos órgãos de segurança, apreensão de veículos e materiais eventualmente utilizados no evento, elaboração de relatório sobre os danos causados, entre outras ações que coíbam o risco de proliferação do COVID-19”.

    A decisão se estende para todo o território maranhense: “Também, em caráter preventivo, a imediata proibição da realização de eventos que resultem na formação de aglomerações em espaços públicos em todo o território do Estado do Maranhão, enquanto durarem as medidas de isolamento e proibição de aglomeração adotadas pelas autoridades sanitárias estaduais, de modo a preservar a saúde pública”.

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