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    Home»Turismo»Projeto de deputado do PT pode anular cessão dos Lençóis Maranhenses à iniciativa privada
    Turismo

    Projeto de deputado do PT pode anular cessão dos Lençóis Maranhenses à iniciativa privada

    By Arcenildo Martins8 de fevereiro de 2020Updated:10 de fevereiro de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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    Os parques de Jericoacoara e Foz do Iguaçu também perderiam concessão com a aprovação do projeto 

    Projeto de Decreto Legislativo (PDL) de número 721/19 anula o decreto que incluiu os parques nacionais de Lençóis Maranhenses (MA), Jericoacoara (CE) e Iguaçu (PR) no programa do governo de concessões para o setor privado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    A proposta é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE). Para ele, apenas lei aprovada pelo Congresso poderia autorizar a privatização dos três parques nacionais, que também são unidades de conservação. “É visível que o presidente [Bolsonaro] descumpre, mais uma vez, a Constituição Federal”, disse Guimarães.

    O Decreto 10.147/19 qualifica os parques para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), que coordena as concessões públicas para a iniciativa privada, e o Programa Nacional de Desestatização (PND).

    Tramitação – A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

    Saiba o que diz o decreto presidencial:

    DECRETO Nº 10.147, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019
    Dispõe sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 79, de 29 de agosto de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República – PPI, e incluídas no Programa Nacional de Desestatização – PND as seguintes unidades de conservação, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, com previsão do custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão das referidas unidades:

    • I – Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, no Estado do Maranhão;
    • II – Parque Nacional de Jericoacoara, no Estado do Ceará;
    • III – Parque Nacional do Iguaçu, no Estado do Paraná.

    Art. 2º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES poderá ser contratado para elaborar os estudos necessários às concessões de que trata o art. 1º e para apoiar as atividades de supervisão dos serviços técnicos e de revisão de produtos contratados.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 2 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO
    Luis Gustavo Biagioni
    Onyx Lorenzoni
    Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 03/12/2019

    (Agência Câmara)

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