Laboratório Pfizer não quer se responsabilizar pelos efeitos colaterais de seu imunizante
AQUILES EMIR
Apesar de muitos membros da comunidade científica, políticos e, principalmente, jornalistas criticarem o anúncio do presidente Jair Bolsonaro de que pretende implantar uma norma para que pessoas interessadas numa vacina contra Covid-19 assinem te de responsabilidade pelos efeitos colaterais provocados pelo imunizante, o governo federal já foi condenado a indenizar uma mulher que em 2017 se vacinou contra H1N1. A multa imposta foi de R$ 80 mil.
A decisão de Bolsonaro se deu porque a Pfizer colocou no contrato para venda da sua vacina ao Brasil uma cláusula em que não se responsabiliza por nenhum efeito colateral em consequência de sua aplicação. O presidente entende então que o governo também não deve ser responsabilizado por um produto que lhe é fornecido e sua aplicação não será obrigatória.
O fato, segundo cientistas e outros formadores de opinião seria inédito, mas há informações de que esse consentimento vem sendo dados por vacinados no Reino Unido e nos Estados Unidos, já que a autorização dada para uso da vacina é emergencial.
Sobre a condenação de 2017, a vítima indenizada é do Rio Grande do Sul. Após se vacinar contra gripe, passou a sentir fortes dores e um médico atestou ter sido consequência da vacina. O assunto foi noticiado pelo Consultor Jurídico (Conjur). Leia abaixo
Uma mulher diagnosticada com polineuropatia inflamatória em decorrência da vacina contra a gripe H1N1 receberá R$ 80 mil de indenização por danos morais. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, a sentença que condena a União.
Em 2010, a mulher foi vacinada contra a gripe H1N1 em um posto de saúde. Dias após a aplicação, passou a sentir fortes dores pelo corpo. Ao consultar um médico, foi diagnosticada com polineuropatia inflamatória, inflamação nos nervos periféricos que causa formigamento e diminuição de força muscular.
Ela entrou com ação contra a União, pedindo indenização por danos morais, afirmando que a doença só se desenvolveu em função da vacina e que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconhece a doença como um possível evento adverso pós-vacinação.
A Justiça Federal de Erechim (RS) julgou o pedido procedente, e a União apelou ao tribunal regional alegando que os atestados médicos não afirmam que a doença ocorreu em virtude da aplicação da vacina.
O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, negou o apelo, sustentando que a doença apareceu, de fato, em decorrência de reação à vacina.
“Embora a vacinação se imponha como medida de saúde pública para promover o bem da coletividade, o Estado-Administração não pode se furtar a oferecer amparo àqueles que, por exceção, vieram a desenvolver efeitos colaterais da vacina ministrada”, afirmou o magistrado.
Outros casos – Outros pedidos de indenização por causa de reações adversas após vacinação já foram analisados pela Justiça. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, decidiu que a União terá de pagar R$ 100 mil uma mulher que ficou paraplégica após tomar vacina contra a gripe influenza.
Ocaso aconteceu em 2008, durante a campanha de imunização do Ministério da Saúde. Após receber a dose, a mulher começou a sentir dificuldades motoras, o que culminou com a impossibilidade de locomoção e o diagnóstico da síndrome de Guillain-Barré. Pelos danos sofridos, ela pediu a condenação da União por danos morais e materiais no valor total de R$ 680 mil, além de pensão vitalícia.
Já a 2ª Vara Federal de Blumenau (SC) rejeitou um pedido de indenização no valor de R$ 1 milhão por danos materiais e morais a um homem em razão de uma doença adquirida após receber a vacina contra a H1N1. Para o juízo, não há comprovação de que a enfermidade tenha decorrido devido à imunização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
O texto está disponível no endereço https://www.conjur.com.br/2017-mai-23/uniao-pagara-80-mil-mulher-teve-reacao-adversa-vacina via @ConJur_Oficial

