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    Home»Poder e Política»Eleitor com deficiência pode pedir transferência para seção especial até 1° de outubro
    Poder e Política

    Eleitor com deficiência pode pedir transferência para seção especial até 1° de outubro

    By Arcenildo Martins31 de agosto de 2020Updated:31 de agosto de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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    Também podem solicitar transferência, presos provisórios e adolescentes internos para locais com seções eleitorais próprias para esse fim

    Até 1° de outubro, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida enviar à Justiça Eleitoral pedido de transferência para votar em uma seção especial de sua localidade nas Eleições Municipais de 2020. As seções especiais são ambientes adaptados pela Justiça Eleitoral para oferecer a essa parcela do eleitorado brasileiro maior acessibilidade, conforto e segurança no instante do voto.

    Nas Eleições Gerais de 2018, os eleitores com deficiência representavam 0,64% do eleitorado nacional, o que abrangia, na época, 940.630 cidadãos. Naquele pleito, a Justiça Eleitoral adaptou 45.621 seções eleitorais para garantir o bom atendimento a esses eleitores.

    Na comparação entre as eleições municipais, enquanto em 2016 os eleitores com deficiência eram 598.314, neste ano, 1.158.234 declararam necessitar de algum tipo de atendimento especial. Houve, portanto, um crescimento de 93,58% no número de eleitores com deficiência. Vale acentuar que os dados consideram a declaração do cidadão no momento do seu registro como eleitor.

    Também pode ser pedida a transferência de presos provisórios e de adolescentes que cumprem medidas socioeducativas para estabelecimentos com seções eleitorais próprias para essa finalidade.

    A medida se estende também a militares, policiais federais, policiais rodoviários federais, bombeiros, policiais ferroviários federais, agentes de trânsito e guardas municipais que estiverem de serviço no dia da eleição possam pedir transferência temporária de seção eleitoral. As listagens com as solicitações devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelas chefias desses agentes públicos.

    Os juízes, servidores e promotores da Justiça Eleitoral designados para trabalhar no dia da eleição também podem solicitar, a partir desta terça-feira, transferência de voto para outra seção eleitoral do município.

    O prazo para o envio do pedido de transferência de seção de todos esses eleitores se encerra em 1º de outubro.

    Mesários – Os mesários e os convocados para apoio logístico nas eleições que atuarão em local diverso de sua seção de origem podem pedir transferência temporária de seção eleitoral, desde que esta se localize no mesmo município. Nesse caso, o prazo para solicitação termina em 9 de outubro.

    Novas datas – Algumas datas do Calendário das Eleições de 2020 foram postergadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devido ao adiamento do pleito instituído pela Emenda Constitucional nº 107/2020, em razão do avanço da pandemia de Covid-19 no país.

    O primeiro e o segundo turnos das eleições ocorrerão, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro. A EC nº 107/2020 foi promulgada em 2 de julho deste ano.

    (Com informações do TRE-MA)

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