Conab pede comprovação de que podem atender
A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) publicou nota nesta sexta-feira (07) em que comunica ter dado prazo de cinco dias para que as vencedoras do leilão do arroz comprovem se têm condições de atender às exigências do edital. Dentre as vencedoras, estão uma padaria, do Amapá; uma fabricante de polpas de frutas, no interior de São Paulo, e uma locadora de máquinas agrícolas, de Brasília, o que levantou suspeitas da oposição.
Eis a íntegra da nota:
CONAB INFORMA – Leilão de arroz beneficiado importado
O leilão público realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para aquisição de arroz beneficiado importado tem mecanismos para garantir a entrega do produto nas condições e nos prazos e locais estabelecidos no Aviso de Compra Pública. O formato de leilão adotado pela Companhia utiliza as Bolsas de Mercadorias como intermediárias. Elas são previamente cadastradas e certificadas pela Companhia e se responsabilizam, sob as penas da lei, pelas propostas que apresentam em nome de seus clientes.
Cabe a cada uma das Bolsas analisar a capacidade daqueles que representam em leilões oficiais, que são normativamente responsáveis pelos lances que realizam. Qualquer desrespeito à legislação e às regras do leilão atrai punições. As Bolsas de Mercadorias são responsabilizadas caso permitam a participação de empresas que não atendam às exigências do aviso e outras exigências que estão previstas no Contrato de Prestação de Serviço firmado com a Conab.
A empresa vencedora é obrigada a entregar o produto no armazém da Conab indicado em cada um dos lotes arrematados, atendendo a todos os requisitos de documentação, embalagem, quantidade, qualidade e fitossanidade previstos tanto na legislação brasileira que rege importações quanto no edital.
As empresas vencedoras têm até cinco dias úteis para pagar a garantia de 5% sobre o valor da operação. Se a empresa não apresentar a garantia no prazo estipulado, é aplicada multa de 10% sobre o valor da operação e cancelada a negociação. Se a empresa pagar a garantia, mas não cumprir o previsto no edital, é aplicada multa de 10% sobre o valor da operação e a empresa perde a garantia paga.




