Indulto “deve ser observado” pelos demais poderes
Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (21), o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) em favor do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) está previsto na Constituição Federal. Pacheco diz ainda que não é possível o Parlamento suspender o decreto, “uma vez que não se trata de um ato administrativo que “exorbita” o poder regulamentar ou de legislar por delegação”.
Confira a íntegra do comunicado
“Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo. O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação. Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade. Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal.”




