Medida visa a conter avanço de contaminações por covid-19

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Portaria nº. 27942022, torna obrigatório o uso de máscaras faciais para ingresso e permanência nas dependências da sede do Tribunal. A medida foi estabelecida em caráter temporário e imediato, até ulterior deliberação.

O documento, assinado pelo presidente em exercício do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, considera dados recentemente colhidos das Secretarias Estaduais de Saúde pelo consórcio brasileiro de veículos de imprensa que constataram significativo incremento no número de novos infectados pela COVID-19 no Brasil.

A reinstituição da obrigatoriedade do uso das máscaras faciais considera, também, a recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para que se mantenha medidas sanitárias não farmacológicas de contenção da Doença, dentre as quais destaca-se uso de máscaras faciais (Nota Técnica nº 40/2022/SEI/ANVISA).

Além disso, leva-se em conta a necessidade de minimizar os riscos de contaminação no ambiente de trabalho, principalmente diante dos registros de novos casos de contaminação por COVID-19 no quadro de servidores(as) do Poder Judiciário maranhense.

PORTARIA-TJ – 27942022
Código de validação: B97E9DC7A6

Reinstitui a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para
ingresso e permanência no âmbito das dependências da sede
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que o consórcio brasileiro de veículos de imprensa, a partir de
dados recentemente colhidos das Secretarias Estaduais de Saúde, dá conta de
significativo incremento no número móvel de novos infectados pela COVID-19 no
Brasil;

CONSIDERANDO que mercê do avanço da vacinação no Estado do Maranhão a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária recomenda manter medidas sanitárias não
farmacológicas de contenção da Doença, dentre as quais destaca-se uso de máscaras
faciais (Nota Técnica nº 40/2022/SEI/ANVISA);

CONSIDERANDO ainda a necessidade de minimizar os riscos de contaminação no
ambiente de trabalho, principalmente diante dos registros de novos casos de
contaminação por COVID-19 no quadro de servidores deste Poder Judiciário,
decorrentes da retomada presencial das atividades;

RESOLVE:
Art. 1.º Fica reinstituída em caráter temporário e imediato, até ulterior
deliberação, a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para ingresso e
permanência no âmbito das dependências da sede do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições contrárias.

Desembargador RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
Presidente do Tribunal de Justiça em Exercício
Matrícula 176362

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