Apenas quem for aprovado poderá obter o registro no CRM
Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina e estabelece que apenas médicos aprovados neste exame possam se inscrever no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, portanto, exercer a Medicina. A justificativa da proposta destaca a necessidade de uma avaliação rigorosa dos formandos em Medicina, diante da proliferação indiscriminada de cursos no país.
A proposta se inspira em modelos de avaliação já adotados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que exigem a aprovação em exames de proficiência para o exercício profissional.
Em 2002 o Brasil tinha 113 cursos de Medicina. Em 2018, o número já havia saltado para 322. Hoje, com 389 cursos em atividade, o país é o segundo do mundo em número de cursos.
A Associação Brasileira dos Médicos com Expertise em Pós-Graduação (Abramepo) entende que a iniciativa é um movimento importante para a melhoria da qualidade da medicina praticada no Brasil.
Segundo o texto original da proposta, a regulamentação e coordenação do exame ficarão a cargo do Conselho Federal de Medicina, enquanto a aplicação da prova será responsabilidade dos Conselhos Regionais de Medicina. “É indispensável que o CFM assuma a responsabilidade por essa avaliação profissional e não delegue o controle da prova a sociedades privadas, como fez com os cursos de pós-graduação, o que desvirtuou o objetivo alegado de garantir qualidade da formação continuada no Brasil”, pontua Teixeira.
A Abramepo entende que essa forma de garantir a qualidade dos profissionais que chegam ao mercado é mais justa do que o que o Conselho faz hoje com a pós-graduação, usando o artifício do RQE para reservar mercado de especialidades.
“A prova por si só garantiria a qualidade dos profissionais em suas respectivas áreas de atuação sem controlar o número de médicos qualificados”, observa o presidente da entidade.
No entendimento da Abramepo, a proposta, tal como foi apresentada, é um passo importante para assegurar que os médicos recém-formados possuam as competências necessárias para oferecer um atendimento de qualidade.
“Acreditamos que esse exame seja fundamental para garantir a excelência na formação dos médicos. Esta é uma medida que beneficiará não apenas os profissionais de saúde, mas principalmente os pacientes, que terão acesso a um atendimento mais qualificado e seguro”, afirma Teixeira.
Lei não retroage – O projeto também prevê que a lei só valerá para quem entrar na faculdade em data posterior à entrada em vigor, o que dispensa da prova os médicos já inscritos no CRM e estudantes que estiverem matriculados antes da nova regulamentação.
“Assim como outras entidades médicas, entendemos que o Congresso tem nas mãos uma excelente oportunidade para contribuir com a melhoria da qualidade da saúde oferecida ao Brasil”, completa o presidente da Abramepo.




