
O MPF demonstrou também que o Grupo Odebrecht mantinha com o ex-presidente uma “conta-corrente” geral de propinas que teria, na sua origem, contratos celebrados com a Petrobras, tendo ela servido ao pagamento de vantagens indevidas, na forma da aquisição de imóveis, em benefício do ex-presidente, como a sede do Instituto Lula.
Já na peça acusatória que menciona doações ao instituto, há expressa menção a contratos formalizados entre o Grupo Odebrecht e a Petrobras, relacionando as vantagens indevidas concedidas ao ex-presidente, na forma de doações à entidade, a acertos de propinas nesses contratos.
A PGR entende que, por terem por objeto crimes praticados no âmbito do esquema criminoso que vitimou a Petrobras, todos os processos estão inseridos no contexto da chamada Operação Lava Jato, e, por tal razão, com acerto, tramitaram perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná. Ressalta ainda que a competência da 13ª Vara de Curitiba perdurou por um longo período de cerca de cinco anos.
Nesse cenário, o recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal ressalta que não existem razões para o encaminhamento dos autos dos quatro processos à Justiça Federal do Distrito Federal – como determinado monocraticamente pelo ministro Edson Fachin.
Para Lindôra Araújo, além da ligação direta dos casos com a Petrobras, os fatos abrangem imóveis e instituto sediados no estado de São Paulo, não em Brasília. Desse modo, na hipótese de não acolhimento dos pedidos formulados, a PGR entende que deve ser reconhecida a competência da Seção Judiciária de São Paulo para dar prosseguimento às ações penais.
O caso – No último dia 8, o ministro Edson Fachin determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na avaliação do magistrado, as ações não poderiam ter corrido em Curitiba, porque os fatos apontados não têm relação direta com o esquema de desvios na Petrobras. A decisão foi tomada no âmbito do HC 193.726.




