Fux analisou recurso da procuradoria do município
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu o decreto da prefeitura do Rio de Janeiro que exige a apresentação da comprovação de vacinação contra a covid-19 para acessar locais fechados, o chamado passaporte da vacina.
Na decisão, Fux analisou recurso da procuradoria do município e reafirmou a posição do STF no sentido de que governadores e prefeitos têm competência para estabelecer medidas sanitárias contra a covid-19.
“A decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do município do Rio de Janeiro, dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação”, decidiu o ministro.
Na decisão que suspendeu a exigência do passaporte da vacina para frequentar alguns ambientes públicos, o desembargador afirmou que a exigência da comprovação da vacina se assemelha a comportamentos históricos ligados à escravidão, que remontam à tirania e à ditadura.
“Se no passado existiu a marcação a ferro e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. A carteira de vacinação é um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. É uma ditadura sanitária. O decreto quer controlar as pessoas e dizer, tiranicamente, quem anda e não anda pelas ruas da idade”, sustentou o magistrado.
Após a decisão, o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, disse que a liminar do magistrado não levou em consideração o momento epidemiológico da pandemia.
(Agência Brasil)




