Empresário analisa caso do gigante do varejo
A palavra falência possui uma conotação muito negativa e que, consequentemente, pode trazer uma percepção de fraqueza, impotência ou insucesso. No entanto, talvez, uma outra situação possa ser ainda mais preocupante que a falência: a perda de valor.
Para entender melhor sobre cada uma das situações citadas acima, o empresário Alex Oliveira analisou o caso do Magazine Luiza e explicou se o grupo está falindo ou tendo ações perdendo valor.
O profissional explica, primeiramente, o que é falência. Segundo o artigo 75 da lei 11.101/2005, falência é um processo que tem a finalidade de afastar o devedor de suas atividades no intuito de preservar bens, ativos, e recursos produtivos da empresa, para futuro pagamento de credores.
“De certa maneira, há uma preservação do empresário e uma relativa manutenção de sua credibilidade no mercado para o levantamento de novos investimentos que possam permitir um recomeço. Além disso, é importante salientar que a falência é empregada, exclusivamente, a empresários ou sociedades empresárias. É importante destacar que para a pessoa física não pode declarar Falência, mas sim insolvência civil que se aplica, inclusive, para algumas pessoas jurídicas”, explicou.
Em seguida, o empresário conceituou a perda de valor de um negócio. “Valor comercial perdido é a perda no valor de um negócio resultante de supostos atos dos réus, incluindo, mas não limitado a: quebra de contrato, difamação, fraude, defeito de produto, roubo de segredos comerciais.
Segundo Alex, a diferença entre o valor do negócio, desconsiderando o impacto do ato alegado menos o valor do negócio no momento do ato alegado é o valor do negócio perdido.
Conforme o empresário, um caso muito recente de perda de valor de mercado é do Magazine Luiza (MGLU3), que no dia 5/8/2022 fechou sua ação em R$3,34, valor semelhante a 11/5/2018 quando fechou em R$3,40, mas muito abaixo dos R$27,34 de 6/11/2020.
“Independente dos motivos que levaram a tal perda, podemos concluir que a perda foi significativa e que, caso a atividade da MGLU3 siga adiante, é possível que suas perdas sejam ainda maiores”, afirmou.
Um caso muito recente de falência, conforme Oliveira, é o da empresa “Ricardo Eletro”, que ainda briga na justiça para tentar se reerguer.
“De qualquer forma, suas perdas foram, proporcionalmente, muito menores que as perdas da MGLU3. E, a Ricardo Eletro ainda busca na justiça uma solução para a situação de Recuperação Judicial em que se encontra”, ponderou.
Em 24 de dezembro de 2020, entrou em vigor a Lei 14.112/2020, atualizando a antiga lei 11.101/2005, que se refere aos Institutos da Recuperação Judicial e Falência. A ideia das alterações foi conferir maior agilidade aos procedimentos e garantir condições mais favoráveis à reestruturação de empresas em crise, principalmente no que diz respeito à prorrogação de prazos de pagamentos e acesso a novos financiamentos.
Por fim, o empresário Alex Oliveira explicou que, embora qualquer uma destas situações não seja o que o empresário queira ter como referência, é fundamental em sua análise de riscos dos negócios, em suas reuniões de “Forecast” para reavaliar o planejamento estratégico, considerar, estrategicamente, a consequência da tomada de decisão. “A este processo decisório chamamos de lógica da consequência”, finalizou.




