Cultivo para tratar ansiedade e insônia
A 7ª Vara Federal de Florianópolis concedeu uma liminar que autoriza o construtor A.P., de 45 anos, a cultivar maconha em sua casa para tratar um quadro crônico de ansiedade e insônia. Ele sofre de ansiedade generalizada e insônia desde a infância. Após anos de tratamentos convencionais com medicamentos como Escitalopram e Zolpidem, que se mostraram ineficazes e causaram efeitos colaterais adversos, como sonolência excessiva, ganho de peso e confusão mental, o construtor encontrou alívio no uso de óleo de CBD e THC.
Desde outubro de 2023, ele utiliza óleo CBD full spectrum 80 mg e óleo THC 10 mg. “O tratamento com cannabis trouxe uma melhoria significativa na minha saúde e na minha qualidade de vida. Com a cannabis, fiquei mais produtivo. Antes eu tinha sono o dia inteiro. Com o CBD consigo dosar a medicação de um jeito que não afeta meu dia a dia, além de não ter mais outros efeitos colaterais perigosos”, comenta o construtor.
O paciente explica que, com o HC, poderá seguir o tratamento indicado pelo médico. “Antes, eu não conseguia comprar toda a dose que precisava por mês porque o preço do óleo era muito caro. Então, para poder fazer o tratamento, eu precisava cortar gastos ainda assim acabava deixando de tomar a dose certa, a quantidade certa, para economizar o remédio. Com essa decisão da Justiça, vou poder fazer o tratamento de forma adequada sem ter que cortas gastos com as contas da casa”, conta.
Quantidades definidas – A decisão judicial reconhece a necessidade do tratamento com cannabis medicinal e autoriza o paciente a importar sementes e cultivar até 97 plantas de cannabis sativa a cada seis meses, conforme laudo agronômico elaborado por um engenheiro agrônomo. A quantidade de sementes necessária para garantir a continuidade do cultivo é de 234 por ano.
Insegurança jurídica – A liminar se baseia em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em decisões internacionais que reconhecem o valor medicinal da cannabis. Em 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou o uso medicinal da maconha no Brasil, permitindo a importação de produtos à base de cannabis. No entanto, a falta de regulamentação específica para o cultivo doméstico ainda gera incertezas jurídicas.
A concessão do salvo-conduto impede qualquer medida de natureza penal contra o paciente em razão do cultivo artesanal da planta para fins medicinais.




