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    Home»Negócios»Saiba quais são as principais mudanças com a sanção da lei do Novo Marco Regulatório do Gás
    Negócios

    Saiba quais são as principais mudanças com a sanção da lei do Novo Marco Regulatório do Gás

    By Arcenildo Martins9 de abril de 2021Nenhum comentário5 Mins Read
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    Texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de março

    Mudanças importantes no mercado de gás natural passam a vigorar com a sanção do novo marco regulatório do setor. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 17 de março, quando deputados rejeitaram as emendas incluídas pelo Senado Federal ao texto originalmente discutido na Câmara. Uma das principais alterações promovidas pelo texto é a proibição de uma mesma empresa atuar em todas as etapas da cadeia do gás natural, da extração e produção à distribuição. Atualmente, a Petrobras concentra 100% da importação e processamento e cerca de 80% da produção, além de estar presente nas cadeias de transporte e distribuição, nas quais tem vendido suas participações.

    Entre as restrições do marco legal está o impedimento de qualquer relação societária entre transportadores e empresas responsáveis pela exploração, desenvolvimento, produção, importação, carregamento e comercialização de gás natural. Também serão proibidas quaisquer relações societárias entre a empresa que contrata o serviço de transporte de gás e a transportadora. Ao mesmo tempo, o texto permite o acesso de novos agentes a gasodutos de escoamento, instalações de tratamento ou processamento de gás natural e a terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL).

    Para os defensores do projeto, essa desconcentração vai aumentar a competitividade e os investimentos da iniciativa privada no setor de gás, o que pode reduzir o preço do combustíveis a consumidores finais. Estão incluídas aí as usinas térmicas à gás, o que pode diminuir também o custo da energia elétrica.

    Já os críticos do novo marco regulatório afirmam que ele facilita a importação de gás e a privatização da Petrobras, ao reduzir sua presença no mercado. Além disso, argumentam que o setor privado não terá interesse em investir na interiorização da rede de gasodutos para áreas menos rentáveis, o que é necessário para ampliar o acesso ao combustível no país.

    Modelo de autorização – Outra mudança relevante trazida pelo marco legal do gás é a substituição das concessões de gasodutos pelo modelo de autorização, em que uma empresa apresenta o projeto de construção ou ampliação de um gasoduto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e esta só precisará fazer um processo seletivo público caso haja mais de um interessado no mesmo gasoduto. No modelo proposto, a ANP também deverá definir, após uma consulta pública, a receita máxima que o transportador poderá obter com a atividade, assim como os critérios para o reajuste das tarifas.

    Diferentemente das concessões, que têm prazo de 30 anos, as autorizações não têm prazo pré-definido, mas poderão ser revogadas em casos como descumprimento grave de obrigações, falência da empresa ou a pedido dela. Os transportadores com contratos vigentes antes do marco legal do gás terão cinco anos para se adequarem.

    Para a coordenadora do Laboratório de Economia do Petróleo da Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rosemarie Broker Bone, o modelo de autorização vai promover um diálogo entre o mercado e os entes públicos responsáveis pelo planejamento da malha nacional de gasodutos. “Vai haver uma grande conversa entre as partes para fins de maximizar a quantidade de transportadores interessados. A ANP, na operacionalização desse planejamento, precisa, a partir de consulta pública, ser ouvida e ouvir esse mercado também”, afirma ela.

    Para a pesquisadora, o impacto do novo marco regulatório nos preços será sentido com mais rapidez e intensidade pela indústria, enquanto a chegada desses benefícios a consumidores residenciais e veiculares dependerá da fiscalização dos revendedores e deve demorar mais a ser percebida. “São pontos da cadeia do gás que têm lógicas distintas, e essas lógicas distintas impedem que o benefício do marco regulatório impacte de maneira rápida o consumidor residencial, comercial e veicular”.

    A expansão do uso do gás natural na indústria é vista como um ganho para o meio ambiente, já que o gás é considerado mais limpo que outros combustíveis fósseis, como o diesel. Entre os setores com maior potencial para aumentar a utilização de gás natural estão siderurgia, alumínio, papel e celulose e mineração.

    O modelo de concessão também será substituído pelo de autorização na estocagem subterrânea de gás natural, que se dá quando excedentes do combustível são armazenados, sob alta pressão, em estruturas geológicas naturais ou artificialmente construídas para essa finalidade.

    Monitoramento – A governança do mercado de gás contará com novas estruturas, como os gestores do mercado, que representarão os transportadores de gás natural de uma determinada área, os conselhos de usuários, que representarão os contratantes do serviço de transportes, e as entidades administradoras, que atuarão na articulação entre os dois primeiros e terão acordos de cooperação técnica com a ANP. Esses entes produzirão relatórios e informações que serão acompanhados pela agência reguladora.

    “Resumidamente, esses entes precisam ser autorizados pela ANP e serão seus olhos mais próximos”, afirma Rosemarie Broker Bone.

    Os transportadores e os usuários também deverão elaborar em conjunto o plano  para o abastecimento de setores prioritários em caso de situações de contingência, como acidentes em terminais de gás. A execução desse plano será monitorada pela ANP.

    A agência reguladora poderá aplicar multas de R$ 5 mil a R$ 2 milhões por comercialização de gás natural em desacordo com a lei e terá que acompanhar o mercado para estimular a competitividade e reduzir a concentração. Entre os mecanismos que a agência poderá usar para isso estão cessão compulsória de capacidade de transporte, escoamento da produção e processamento; obrigação de venda, em leilão, de parte dos volumes de comercialização detidos por empresas com elevada participação no mercado; e restrição à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção.

    (Agência Brasil)

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