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    Home»Poder e Política»Ministro Luis Roberto Barroso determina instalação pelo Senado da CPI da Pandemia
    Poder e Política

    Ministro Luis Roberto Barroso determina instalação pelo Senado da CPI da Pandemia

    By Arcenildo Martins8 de abril de 2021Updated:9 de abril de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
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    Ministro destaca que comissão parlamentar de inquérito deve ser instalada se requisitos previstos na Constituição forem cumpridos

    O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (08) que o Senado adote as providências necessárias para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar eventuais omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19.

    Barroso concedeu liminar em mandado de segurança apresentado no mês passado pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru (MS 37760) e liberou o tema para julgamento colegiado imediatamente no Plenário Virtual do STF.

    A decisão foi tomada depois de manifestação enviada pelo Senado ao Supremo, na noite última segunda-feira (05), para permitir que a Casa se manifestasse a respeito do caso.

    Na liminar, o ministro destacou que a Constituição estabelece que as CPIs devem ser instaladas sempre que três requisitos forem preenchidos:

    • Assinatura de um terço dos integrantes da Casa;
    • Indicação de fato determinado a ser apurado; e
    • Definição de prazo certo para duração.

    “Não cabendo, portanto, possibilidade de omissão ou análise de conveniência política por parte da Presidência da Casa Legislativa. Conforme o ministro, há diversos precedentes da Suprema Corte neste sentido”, afirmouo ministro.

    • Leia mais
    • Para presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a CPI da Pandemia, determinada pelo ministro do Supremo Roberto Barroso, servirá apenas para antecipar campanha de 2022

    Ainda segundo Barroso, não se pode negar o direito à instalação da comissão em caso de cumpridas as exigências sob pena de se ferir o direito da minoria parlamentar.

    “Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado Democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da casa legislativa, e não de maioria. Por esse motivo, a sua efetividade não pode estar condicionada à vontade parlamentar predominante.”

    O ministro justificou a concessão da liminar com urgência em razão do agravamento da crise sanitária no país que está “em seu pior momento, batendo lamentáveis recordes de mortes diárias e de casos de infecção”.

    Decisão monocrática – Ao conceder a liminar, Barroso também destacou que compete ao relator decidir sobre liminares em mandado de segurança, mas que, como defende que o tribunal se manifeste – sempre que possível – colegiadamente, preferia levar o tema ao plenário, o que não ocorreu nesta quinta-feira em razão do julgamento sobre a abertura de missas e cultos durante a pandemia.

    “Coerente com a minha visão de institucionalidade da Corte, tinha a intenção de submetê-la em mesa ao Plenário, na data de hoje. Infelizmente, a relevância e a extensão do julgamento relativo ao decreto restritivo de cultos religiosos durante a pandemia impediram que o fizesse. Observo, porém, que se trata, como demonstrado adiante, de mera reiteração de jurisprudência antiga e pacífica do Tribunal.”

    Leia a íntegra da decisão.

    (Do STF)

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