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    Home»Negócios»Decreto de Flávio Dino não exclui nem farmácias do novo horário para o funcionamento do comércio
    Negócios

    Decreto de Flávio Dino não exclui nem farmácias do novo horário para o funcionamento do comércio

    By Arcenildo Martins4 de março de 2021Updated:8 de março de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
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    Atividades essenciais deveriam constar no decreto do comércio

    AQUILES EMIR

    A simplicidade na redação de um documento legal para tratar de uma questão tão complexa está deixando muitos empresários inseguros sobre o que vai ocorrer, a partir desta sexta-feira (05), em São Luís e demais municípios da Ilha, pois o decreto do governador Flávio Dino que fixa o intervalo das 09h às 21h para funcionamento das empresas é tão vago que não exclui nem mesmo as atividades essenciais do horário por ele imposto, “a mando da Ciência e da Medicina”.

    Eis o que diz o capítulo III do decreto 36.531 de 03 de março de 2021, que trata das atividades comerciais na Ilha de São Luís:

    Art. 3° Visando reduzir aglomerações em meios de transporte públicos, as atividades comerciais, cuja exploração se dê no território da Ilha de São Luís, somente poderão iniciar seu funcionamento a partir das 9h da manhã, devendo encerrá-lo até às 21 h, no período de 05 a 14 de março de 2021.

    Parágrafo único. Mediante requerimento à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Energia – SEINC e à vista das peculiaridades do negócio, as empresas poderão solicitar autorização para funcionamento em horário diverso do previsto no caput deste artigo.

    Art. 40 As atividades comerciais autorizadas a funcionar devem continuar a observar as medidas sanitárias (gerais e segmentadas) constantes do Decreto rio 36.203, de 30 de setembro de 2020, e das Portarias editadas pela Casa Civil.

    Observem que não há nenhuma exceção, portanto entende-se que nesse bolo estejam também padarias, feiras, mercados, farmácias, postos de gasolina, lojas de material hospitalar, lojas de conveniência, supermercados, mercearias de bairro etc, e a única maneira do comerciante obter segurança da sua atividade é pleitear um horário diferenciado na Secretaria de Indústria e Comércio, como reza o parágrafo único.

    O correto, no entanto, seria o próprio Estado corrigir seu erro e  estabelecer essa diferenciação para todos os segmentos essenciais, não individualizar os pleitos. Pelo menos é assim na democracia, muito diferente dos estados totalitários.

    O governador faz ainda um alerta: com respaldo dos presidentes das entidades empresariais, o poder público vai multar e até fechar estabelecimentos que descumprirem seu decreto, então que esses líderes cobrem os esclarecimentos ou uma retificação do decreto, antes que alguém venha ser severamente punido, injustamente.

    O dono de uma mercearia de bairro vai ser punido se abrir antes das 09h? O feirante não vai poder trabalhar antes das 06h, como de costume? A venda de remédios não poderá mais ser antes das 09h nem depois das 21h? Para abastecer o veículo o motorista tem de esperar o relógio marcar 09h e se o taque secar antes das 21h, somente no dia seguinte poderá reabastecer? São perguntas que exigem respostas das nobres autoridades.

    Outra deficiência no decreto do governador diz respeito ao argumento de que este horário de funcionamento do comércio, por ele escolhido e arbitrado, visa a evitar aglomerações no transporte público.

    Ora, atualmente as lojas de rua abrem às 08h, logo o funcionário deve estar na condução pelo menos às 07h para chegar ao trabalho no horário. Já os empregados de lojas de shopping centers, que abrem às 10h, fazem suas viagens depois das 08h, mas a partir desta sexta irão todos juntos: comerciários, clientes e passageiros com outros objetivos, seja uma consulta médica, trabalho doméstico, etc.

    Seria interessante, neste momento, que além das entidades patronais, as prefeituras dos municípios da Ilha, afetados por essa medida, corressem para corrigir enquanto há tempo, pois amanhã poderá ser tarde demais.

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    Arcenildo Martins

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