Decisão da ministra é para cumprimento imediato
Numa decisão liminar, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concedeu neste sábado (27.fev.2020) atendeu às ações ajuizadas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) e pelo Governo do Maranhão contra o governo federal para a retomada do custeio de leitos de UTI destinados a pacientes com covid-19. As decisões devem ser cumpridas de forma imediata.
A ação da PGE-SP é do dia 10 de fevereiro, na qual é solicitada a manutenção do repasse que deixou de ser feito pelo Ministério da Saúde em 2021. Segundo argumento da Procuradoria, “compete à União promover e planejar em caráter permanente e zelar pela saúde de todos os brasileiros”.
“Hoje, o Estado de São Paulo paga integralmente esses 3.258 leitos. Não vamos deixar ninguém para trás, nenhuma pessoa deixará de ter atendimento aqui. Mas a obrigação do Ministério da Saúde terá que ser cumprida em São Paulo e nos demais estados”, diz o governador João Doria
Segundo o governo de Sao Paulo, em dezembro de 2020, o Ministério da Saúde pagava 3.822 leitos de UTI em São Paulo, mas passou a subsidiar apenas 564 leitos este ano.
Pela decisão de Weber, a União retomará o custeio dos 3.258 leitos de UTI destinados a pacientes de covid-19 em São Paulo.
Maranhao – O Governo do Maranhão entrou com ação também em fevereiro, no dia 08. Pelas suas contas, o governo federal repassou em fevereiro 1/4 do que pagava até dezembro de 2020.
“Em dezembro havia 12.003 leitos de UTI habilitados no estado, em janeiro o número caiu para 7.017 e, em fevereiro, serão 3.187 (…) Exatamente no momento em que se constata alta crescente no número de casos por todo o país e a vacinação ainda é incipiente para causar qualquer efeito de diminuição de casos”, afirmou.
Pela decisão de Weber, a União deverá ajudar no custeio de leitos de UTI. O governo pediu de 119 a 216 leitos.
Ao comentar a decisão de Rosa Weber, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), afirmou que “fica evidenciado que não se cuida de um ‘favor’, e sim de um direito dos estados e um dever do governo federal, segundo a Constituição e legislação do SUS”.
(Com informações do Poder 360)

