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    Home»Negócios»Empresas podem quitar ou renegociar no Banco do Nordeste dívidas do Finor com benefícios legais
    Negócios

    Empresas podem quitar ou renegociar no Banco do Nordeste dívidas do Finor com benefícios legais

    By Arcenildo Martins17 de fevereiro de 2021Updated:17 de fevereiro de 2021Nenhum comentário4 Mins Read
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    No site bnb.gov.br está disponível a relação de documentos 

    O Banco do Nordeste, que opera o Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor), organiza providências para que empresas quitem ou renegociem dívidas com o Fundo, decorrentes de emissão de debêntures, de acordo com a Portaria nº 111, de 19 de janeiro deste ano, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). Neste sentido, já estão disponíveis no site do Banco do Nordeste (bnb.gov.br) a relação de documentos e as informações que subsidiarão as solicitações das empresas quanto à quitação ou à renegociação.

    A portaria dispõe que os requerimentos das empresas para quitação ou renegociação deverão ser realizados até 18 de dezembro de 2021 e estabelece métodos de apuração de saldo devedor, bem como as condições para quitação ou renegociação.

    Para o presidente do BNB, Romildo Rolim, “a portaria articulada pelo MDR criou um caminho seguro e adequado para que o Governo Federal atendesse a reivindicação histórica das lideranças empresariais do Nordeste”. Segundo Rolim, “a medida também reflete o elevado grau de maturidade que se desenvolve entre a sociedade e o Governo”.

    Na visão do presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Ricardo Cavalcante, a quitação ou renegociação das dívidas do Finor, em condições mais justas, será uma injeção de ânimo no setor. “Essa é uma importante ação para reabilitar o mercado de crédito, possibilitar o fortalecimento da industrial local, sendo uma conquista decisiva das Federações das Indústrias da região, por meio da Associação Nordeste Forte, e que contribui efetivamente para a retomada da economia no momento delicado que vivemos”, destaca.

    Quitação – No caso de dívidas relativas a projetos que receberam o Certificado de Empreendimento Implantado (CEI), a quitação prevê rebates entre 5% e 15%, dependendo da data em que a dívida foi contraída.

    Para empresas cujos projetos tiveram os incentivos financeiros cancelados por fatores supervenientes (projetos com liberações dos recursos suspensas por mais de seis meses consecutivos, que tenham se tornado inviáveis ou cujas empresas tenham desistido de sua implantação), os rebates na quitação partem de 5% e podem chegar a 10% pelo mesmo critério de data da dívida.

    A quitação será procedida pelo saldo apurado com base na soma dos valores de emissão das debêntures – deduzidas as parcelas amortizadas/liquidadas – atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), até a data da quitação integral da dívida, excluídos de quaisquer bônus, multas, juros de mora e outros encargos por inadimplemento, à vista e em dinheiro, estando vedada a quitação parcial.

    Renegociação – Caso as empresas cujos projetos receberam o CEI optem pela renegociação, o rebate vai de 5% até 10%, dependendo da data em que a dívida foi contraída.

    Empresas com projetos em implantação ou que tenham tido os incentivos cancelados pelos motivos expostos anteriormente, poderão renegociar com rebates que partem de 3% podendo chegar a 5%, de acordo com a regra de data da dívida.

    A apuração do saldo para renegociação também será realizada a partir da soma dos valores de emissão das debêntures, deduzidas as parcelas amortizadas/liquidadas, atualizados pelo IPCA, até a data de realização da operação, incluídos quaisquer bônus, multas, juros de mora e outros encargos por inadimplemento atualizados desde a data em que ocorreram. Serão emitidas novas debêntures não conversíveis em ações, em substituição às originais, e a amortização prévia, após os rebates, será de 5% para projetos com CEI e de 10% para projetos em implantação ou cancelados, com carência de 2 anos, contados a partir de 18 de dezembro de 2020, e amortização em parcelas semestrais, com prazo de até 5 anos. Ao saldo renegociado serão aplicados encargos financeiros equivalentes à Taxa de Longo Prazo (TLP), com aplicação do Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR).

    Criado pelo Decreto-Lei n.º 1.376, de 12 de dezembro de 1974, o Finor é um benefício fiscal concedido pelo Governo Federal a empresas sediadas nos nove estados do Nordeste e norte de Minas Gerais e do Espírito Santo.

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