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    Home»Poder e Política»Justiça condena prefeito de Arari a devolver dinheiro de campanha eleitoral
    Poder e Política

    Justiça condena prefeito de Arari a devolver dinheiro de campanha eleitoral

    By Arcenildo Martins12 de fevereiro de 2021Nenhum comentário2 Mins Read
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    Rui Filho, prefeito do município de Arari (foto do blog da Jailson Mendes)
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    Gestor municipal teve prestação de contas desaprovadas

    Baseado em parecer técnico do Ministério Público Eleitoral, a Justiça condenou o prefeito de Arari, Rui Fernandes Ribeiro Filho, ao recolhimento de R$ 63.255,00 para o Tesouro Nacional, devido a irregularidades na prestação de contas da campanha eleitoral de 2020.

    A manifestação ministerial foi assinada pela promotora de justiça eleitoral Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. A sentença foi dada pelo juiz Haderson Rezende Ribeiro.

    Segundo apurou o MPE, a prestação de contas do prefeito eleito não apresentou o extrato das contas bancárias destinadas à movimentação de recursos do Fundo Partidário e comprovante de recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não utilizados.

    O parecer técnico também indicou a ausência de comprovante de recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha relativas a outros recursos. Também não há declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens móveis ou imóveis.

    Ainda foram constatadas doações sem a identificação do doador originário e/ou com informações inconsistentes na prestação de contas, além de irregularidades nas despesas pagas com recursos do FEFC.

    “As irregularidades são suficientes para justificar a desaprovação das contas por serem de natureza grave e insanáveis, afetam a transparência e a lisura da prestação de contas e dificulta o efetivo controle por parte da Justiça Eleitoral sobre a licitude da movimentação dos recursos de campanha”, afirmou Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira no parecer técnico do MPE.

    (Do MP)

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