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    Home»Poder e Política»Jair Bolsonaro edita Medida Provisória que flexibiliza compra de vacinas contra coronavirus
    Poder e Política

    Jair Bolsonaro edita Medida Provisória que flexibiliza compra de vacinas contra coronavirus

    By Arcenildo Martins7 de janeiro de 2021Updated:10 de janeiro de 2021Nenhum comentário3 Mins Read
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    O Presidente Jair Bolsonaro, participa do lançamento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.
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    Texto foi publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União

    O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira  (06) a Medida Provisória (MP)  1026/21, que flexibiliza regras para facilitar a aquisição de vacinas e insumos. O texto possibilitará a aquisição de insumos e vacinas em fase de desenvolvimento e antes do registro sanitário ou de autorização de uso emergencial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A ideia do governo é dinamizar o processo de aquisição de vacinas.

    Além disso, a MP flexibiliza normas de licitação, possibilitando que as partes estabeleçam termos contratuais sobre eventual pagamento antecipado, inclusive com a possibilidade de perda do valor antecipado, hipóteses de não penalização da contratada, bem como outras condições indispensáveis para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço.

    O texto também firma o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 como “instrumento estratégico” de vacinação de toda a população. A MP também determina que o profissional de saúde esclareça ao paciente ou seu representante legal que o produto não tem registro definitivo na Anvisa, assim como seus riscos e benefícios.

    Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, deverão registrar, diariamente e de forma individualizada, os dados referentes à aplicação de vacinas contra a covid-19, assim como de eventuais efeitos colaterais, em um sistema de informação que será disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

    Pelo texto, a Anvisa poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer vacinas contra a covid-19, além de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária, que não tenham registro na agência desde que esses produtos sejam registrados por, no mínimo, uma autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição em seus respectivos países.

    As agências estrangeiras selecionadas pela Anvisa são: Food and Drug Administration – FDA (EUA); European Medicines Agency – EMA (União Europeia); Pharmaceuticals and Medical Devices Agency – PMDA (Japão); National Medical Products Administration – NMPA (China) e Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency – MHRA (Reino Unido).

    Ainda não existem vacinas registradas pela Anvisa. Laboratórios produtores de vacina e seus parceiros no Brasil têm se reunido com a agência reguladora e tratado da documentação necessária para fazer o pedido de uso emergencial da vacina.

    A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União  nesta sexta-feira. A edição extra também traz o despacho do presidente da República que envia o texto para o Congresso Nacional.

    (Agência Brasil)

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