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    Home»Maranhão»Justiça bloqueia contas do Município de Cachoeira Grande para evitar embaraços ao novo prefeito
    Maranhão

    Justiça bloqueia contas do Município de Cachoeira Grande para evitar embaraços ao novo prefeito

    By Arcenildo Martins28 de dezembro de 2020Updated:29 de dezembro de 2020Nenhum comentário2 Mins Read
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    Medida busca garantir a correta transição municipal

    O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou, em 24 de dezembro, o bloqueio das contas do Município de Cachoeira Grande até 31 de dezembro de 2020. A liberação de recursos só poderá acontecer mediante a expedição de alvará judicial.

    Ficam bloqueadas as verbas lançadas nas contas da Prefeitura, inclusive aquelas vinculadas ao Fundo de Participação do Município (FPM), ICMS, IPVA, IPTU, Fundeb e FUS. A decisão foi do desembargador plantonista, Lourival de Jesus Serejo Sousa.

    Os pedidos feitos pelo Ministério Público já haviam sido parcialmente deferidos pela Justiça, com a imposição ao prefeito Antônio Ataíde Matos de Pinho de realizar a imediata transição de governo, fornecendo dados e documentos à nova gestão; e de que o gestor se abstenha de realizar qualquer processo licitatório e contratações diretas nos últimos dias de mandato.

    Os indícios de irregularidades e desmonte da máquina pública, no entanto, continuaram. Os servidores municipais não receberam o 13° salário e há a perspectiva de que também não sejam pagos os salários relativos ao mês de dezembro. Além disso, a limpeza pública não está sendo realizada desde 15 de dezembro em Cachoeira Grande e relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) apontam repasses de verbas a empresas com indícios de fraudes.

    Para a promotora de justiça Erica Ellen Beckman da Silva, “o perigo de dano é latente, haja vista que já se está na última semana do mandato e o prefeito tem praticado todos esses desmandos, em prejuízo ao interesse público, sem dar qualquer resposta plausível ao Ministério Público, a despeito de todas as medidas extrajudiciais, a fim de evitar o desmantelamento da administração municipal e a descontinuidade de serviços essenciais”.

    (Com informações do MPMA)

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