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    Home»Negócios»Contribuintes de ICMS têm até dia 30 para aderirem ao parcelamento de dívidas
    Negócios

    Contribuintes de ICMS têm até dia 30 para aderirem ao parcelamento de dívidas

    By Arcenildo Martins22 de novembro de 2020Nenhum comentário2 Mins Read
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    Pagamento pode ser feito com 90% de desconto dos juros

    Os contribuintes do ICMS no Maranhão, de todos os ramos de atividades, têm até o dia 30 de novembro para aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos do ICMS, instituído pela Medida Provisória n 329/20 do Governo do Estado. 

    O Programa de benefícios permite que empresas que possuam algum débito de ICMS possam quitar suas dívidas de fatos geradores ocorrido até junho de 2020, com redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, no caso de pagamento à vista.

    Também são alcançados pela redução de 90%, os débitos de multas por entrega em atraso de obrigações acessórias, como a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), no caso de pagamento à vista. 

    O programa de benefícios prevê, ainda, a redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, com redução das multas e juros de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55%, para pagamento em 21 a 60 parcelas.

    O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, esclareceu que os benefícios do programa alcançam todos os débitos de ICMS, inclusive os que foram objeto de negociação para pagamento à vista, ou novo parcelamento, no caso de estarem cancelados por inadimplência.

    O sistema da Sefaz está habilitado aos contribuintes para, além do pagamento à vista, também terem a opção do parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet no Portal da Sefaz na internet.

    Empresas e contabilistas podem obter todas as informações sobre o benefício e para o auto atendimento no portal da Sefaz, onde estão detalhados os esclarecimentos para pagamento à vista e parcelado.

    (Agência Secap)

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