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    Home»Maranhão»Juiz manda Prefeitura providenciar reinstalação de bancas que retirou do bairro Renascença
    Maranhão

    Juiz manda Prefeitura providenciar reinstalação de bancas que retirou do bairro Renascença

    By Arcenildo Martins3 de novembro de 2020Updated:5 de novembro de 2020Nenhum comentário4 Mins Read
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    Instalação será no estacionamento do Tropical, Boulevard e Monumental Shopping na Colares Moreira

    O juiz Douglas Martins, da Vara de Interesses Difusos Coletivos da Capital, determinou que a Prefeitura de São Luís providencie a instalação das bancas de revistas retiradas da Avenida Luís Pinho na pista paralela da Avenida Collares Moreira, ao lado dos shopping centers Boulervard, Tropical e Monumental. A sentença atende a uma ação da Defensoria Pública do Estado, diante do estado de abandono em que se encontram desde a retirada.

    Não bastasse a privação de renda, as proprietárias dessas bancas carecem de dinheiro para recuperar o que foi danificado pelos funcionários da Blitz Urbana.

    O juiz também deferiu ação do Ministério Público que pede a suspensão de emissões de alvarás pela Prefeitura de empreendimentos em áreas públicas, do Marcus Center à Avenida do Vale e se estende até à loja do Hiper Mateus.

    Eis a setença do magistrado:

    Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO em parte os pedidos de tutela provisória formulados pela DPE e pelo MP, para o fim de determinar ao Município de São Luís que:

    01 – Cadastre todos os ocupantes de mobiliários urbanos existentes no loteamento Jaracaty, especialmente no trecho compreendido entre o Marcus Center e o cruzamento com a Avenida Mário Meirelles e no trecho entre a Avenida Miercio Jorge e os Supermercados Mateus e impeça a instalação de quaisquer novos equipamentos como bancas de revista, quiosques e trailers;

    02 – Abstenha-se de conceder qualquer alvará de construção ou reforma para novos empreendimentos na mesma região até que elaborado o competente Estudo de Impactos de Vizinhança e realizadas as obras de mobilidade e requalificação urbana necessárias;

    03 – Junte aos autos, em 15 dias, as certidões de diretrizes de todas as obras particulares construídas na região descrita nos autos nos últimos 04 anos e o comprovante de que os estacionamentos e demais obras de compensação pelos impactos viários foram devidamente executadas, quanto custaram e quem pagou a quem pela execução.

    04) Proceda ao remanejamento, no prazo de cinco dias corridos, das bancas das Sras. MARLÚCIA DA SILVA AIRES e LEONETE DE JESUS MENDES para o local hoje utilizado como estacionamento dos Shoppings Boulevard, Tropical e Monumental, na Av. Colares Moreira, mais precisamente à frente da calçada do shopping e em local afastado da via (Av. Colares Moreira), sob autorização provisória, pelo prazo de 1 ano ou até que haja a requalificação urbana definitiva da região;

    05) promova o remanejamento da banca da Sra. CONCEIÇÃO SOUZA DIAS, no prazo de dez dias corridos, para o local onde hoje está colocada a banca da Sra. MARLÚCIA DA SILVA AIRES, na Rua dos Sapotis, Jardim Renascença;

    06) adote, para as três bancas, todas as providências necessárias à mudança, como a preparação da base em concreto, a disponibilização dos equipamentos de força para mudança bem como de caminhões para transporte das mercadorias, entre outros;

    07) realize todos os reparos estruturais nas três bancas em razão dos danos que a remoção produziu.

    Demais deliberações

    A demanda está em fase de saneamento, o qual poderia ser feito por meio de decisão.

    No entanto, considerando a complexidade da ação e visando oportunidade para nova tentativa de conciliação, tendo em vista que o Município de São Luís já apresentou proposta de acordo contemplativa de parte do pedido formulado na petição inicial, entendo como pertinente a designação de audiência de saneamento em colaboração com as partes (CPC, art. 357, §3º).

    DESIGNO o dia 10/12/2020, às 11h, para realização de audiência de conciliação e saneamento do processo, a ser realizada por videoconferência. A sala virtual poderá ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://cnj.webex.com/join/VIDCSLZ.

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