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    Home»Maranhão»Música ao vivo volta a ser permitida em bares e restaurantes do Maranhão a partir deste sábado
    Maranhão

    Música ao vivo volta a ser permitida em bares e restaurantes do Maranhão a partir deste sábado

    By Arcenildo Martins15 de agosto de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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    A partir deste sábado (15), conforme item 1.44 do Anexo I da Portaria n.º 042, de 24 de junho de 2020, está permitido o retorno de atividades musicais em bares e restaurantes, inclusive localizados em praças de alimentação, galerias e shopping centers. O documento, emitido pela Casa Civil do Maranhão, nesta sexta-feirta (14), orienta a atividade e passa a valer a partir de meia noite deste sábado (15). 

    A determinação é resultado dos esforços da gestão estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES), para a prevenção e controle da contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). Todavia, mesmo com a progressiva reabertura das atividades comerciais e culturais, a orientação quanto às medidas sanitárias gerais, como uso de máscara, álcool em gel e distanciamento social, estão mantidas por tempo indeterminado. 

    “Trabalhamos muito para chegarmos até aqui, contudo ainda há o que ser feito. Entendemos perfeitamente como a classe artística estava ansiosa por essa notícia, mas ainda contamos com a compreensão deles, bem como dos proprietários de estabelecimentos. A luta contra o coronavírus não pode ser uma missão apenas daqueles que são gestores de órgãos públicos, mas de todos os envolvidos”, disse o secretário de Estado da Saúde, Carlos Lula. 

    Entre as determinações do decreto estão: realizar a entrada e a saída dos locais de apresentação por acesso próprio, a fim de evitar aglomeração e algum eventual contato com o público; realizar a limpeza e desinfecção dos instrumentos, mediante o fornecimento dos materiais (álcool em gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar) pelos proprietários dos estabelecimentos. 

    Os estabelecimentos como bares, restaurantes e similares que tiverem música ao vivo também deverão garantir que os profissionais da música cumpram com as normas estabelecidas no protocolo local; promover a redução do número de pessoas nas equipes de trabalho e o uso obrigatório de máscara por todos os prestadores de serviço durante o evento, com exceção do cantor e/ou instrumentista de sopro, durante a apresentação. 

    Por fim, a Portaria n.º 042 determina ainda que os estabelecimentos com apresentação cultural devem continuar fortalecendo a promoção ao afastamento imediato de qualquer integrante da equipe em caso de sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a Covid-19; manter a distância de dois metros entre cada profissional no palco; isolamento do acesso ao palco e reforço da necessidade de evitar contato físico com o público. 

    A cada apresentação feita, deverá ser realizada a higienização do palco, dos instrumentos e cabeamentos em caso de troca de atrações, assim como solicitar aos produtores e proprietários de estruturas de montagem a checagem da estrutura com antecedência de até 3 horas do início do evento. Esse cuidado deverá incluir o agendamento de visita técnica para reconhecimento do local de forma que não provoque aglomeração no ambiente. 

    As demais recomendações estão determinadas no item 1.44 do Anexo I da Portaria n.º 042, de 24 de junho de 2020.

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