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    Home»Poder e Política»Tese de Toffoli sobre quarentena para juiz entrar na política inviabilizaria candidatura de Madeira
    Poder e Política

    Tese de Toffoli sobre quarentena para juiz entrar na política inviabilizaria candidatura de Madeira

    By Arcenildo Martins29 de julho de 2020Updated:3 de janeiro de 20211 comentário4 Mins Read
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    AQUILES EMIR

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, levantou nesta quarta-feira (29), na audiência em que foi analisada a censura da Corregedoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) imposta ao juiz Douglas Martins, uma tese que se vigorasse a partir de agora inviabilizaria a candidatura do juiz aposentado Carlos Madeira (Solidariedade) à Prefeitura de São Luís. Para ele, o Congresso Nacional deveria aprovar um prazo mínimo de oito anos para que e membros da Magistratura e do Ministério Público possam se candidatar a cargos políticos após o afastamento de seus funções.

    Carlos Madeira se aposentou ano passado, já tendo em mente o seu projeto de disputar a sucessão de Edivaldo Holanda Júnior (PDT), o que foi oficializado em fevereiro deste ano. Outro que atingido seria o Sergio Moro, que deixou a magistratura para ser ministro da Justiça e Segurança Pública e é apontado como provável candidato a sucessor de Jair Bolsonaro

    Toffoli levantou essa tese na sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que foi ratificada a proibição ao juiz maranhense de participar de lives sobre eventos políticos.

    “Assim se evitaria de utilização da magistratura e do poder imparcial do juiz para fazer demagogia, aparecer para a opinião pública e depois se fazer candidato”, declarou o ministro,. Segundo ele, “quem quer ser candidato, tem que deixar a magistratura, tem que deixar o Ministério Público. E há que haver um período de inelegibilidade, sim”, concluiu.

    “Esse caso é paradigmático. Porque a imprensa começa a incensar determinado magistrado e ele já se vê candidato a presidente da República, sem nem conhecer o Brasil, sem nem conhecer seu estado, sem nem ter ideia do que é a vida pública”, afirmou Toffoli, sem esclarecer se estava se referindo a Moro.

    Ainda de acordo com o Toffoli, “a respeitabilidade do Poder Judiciário se faz pela sua imparcialidade, não só pela imparcialidade presente, é na perspectiva do futuro”, completou. “Não se pode fazer demagogia com a vida alheia”, completou o presidente do Supremo.

    O ministro pediu que o Congresso aprove uma regra para instituir o período de inelegibilidade.”Volto a pedir ao Congresso Nacional que estabeleçam prazos de inelegibilidade para membros da magistratura e do Ministério Público que deixarem suas carreiras para que não possam fazer dos seus cargos e das suas altas e nobres funções meios de proselitismo e demagogia”, disse Toffoli.

    Atualmente, a Lei de Inelegibilidades prevê prazos de até seis meses para que juízes e promotores deixem o cargo para se candidatar, dependendo do cargo. O prazo de oito anos só é aplicado se houve aposentadoria compulsória ou para os que tenham perdido o cargo por processo disciplinar.

    Graças a esse limite, juízes como Flávio Dino (PCdoB) e Wilson Witzel (PSC) se tornaram governadores do Maranhão e do Rio de Janeiro, respectivamente, cabendo a ressalva de que Dino, antes passou pelo Congresso Nacional na condição de deputado federal.

    Repercussão – A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, defende o direito dos juízes de “participarem do debate público e da vida política do país, sempre respeitando os limites legais”.

    Segundo ela, “já existem prazos estabelecidos para que juízes e promotores deixem cargos públicos para se candidatar. Portanto, a AMB é contrária a qualquer ato que vise ampliar o tempo de inelegibilidade eleitoral para membros do Poder Judiciário após afastamento definitivo da função pública. Projetos com esse teor ferem o princípio da isonomia e violam os direitos políticos dos membros do Poder Judiciário. Uma afronta desproporcional ao direito fundamental dos magistrados ao exercício da cidadania”, disse.

    Já o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Eduardo André Brandão, declarou que “hoje já existe uma quarentena de três anos para o juiz que deixa o cargo ou é exonerado para ele advogar, atuar nos tribunais de origem”. “A Ajufe entende que tem que se buscar um equilíbrio entre o que existe hoje e essa proposta feita para inelegibilidade dos magistrados”, afirmou.

    (Com informações do G1)

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    Arcenildo Martins

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