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    Home»Poder e Política»Ministro Alexandre de Moraes determina que Ministério da Saúde divulgue dados do covid
    Poder e Política

    Ministro Alexandre de Moraes determina que Ministério da Saúde divulgue dados do covid

    By Arcenildo Martins9 de junho de 2020Updated:11 de junho de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (08) que o Ministério da Saúde restabeleça, na integralidade, a divulgação diária dos dados epidemiológicos sobre a pandemia da Covid-19, inclusive no site do órgão, nos termos em que apresentados até a última quinta-feira (4). Ao deferir pedido de liminar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 690, o ministro destacou que o status constitucional da publicidade e da transparência resulta na obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações necessárias à sociedade.

    Na ação, a Rede Sustentabilidade, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) sustentam que uma sequência de atos do Poder Executivo Federal restringiram a publicidade dos dados relacionados à Covid-19, “em clara violação a preceitos fundamentais da Constituição Federal”.

    Alegam que o Ministério da Saúde alterou de modo injustificável a forma de divulgação dos dados referentes ao novo coronavírus, inclusive sem apresentar os dados acumulados durante a pandemia. Tal situação, apontam, inviabiliza o acompanhamento do avanço da contaminação e a implementação de política pública sanitária de controle e prevenção da doença.

    Transparência – Em sua decisão, o ministro lembrou a gravidade da emergência causada pela pandemia, que exige das autoridades brasileiras a efetivação concreta da proteção à saúde pública. Ele ressaltou as consequências desastrosas para a população caso não sejam adotadas medidas internacionalmente reconhecidas, como a colheita, análise, armazenamento e divulgação de relevantes dados epidemiológicos, que devem orientar o planejamento do poder público e o encaminhamento de políticas públicas, além de garantir o pleno acesso da população ao conhecimento da situação vivenciada no País.

    “A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade”, destacou.

    A hipótese dos autos, observou o ministro Alexandre, não apresenta qualquer excepcionalidade que autorize o afastamento da publicidade e da transparência. “Os dados vinham sendo fornecidos e publicizados, desde o início da pandemia até o último dia 4 de junho de 2020, permitindo, dessa forma, as análises e projeções comparativas necessárias para auxiliar as autoridades públicas na tomada de decisões e permitir à população em geral o pleno conhecimento da situação de pandemia vivenciada no território nacional”, enfatizou.

    Em razão da urgência, o ministro determinou que o advogado-geral da União preste as informações que entender necessárias, em 48 horas. Após esse prazo, os autos deverão retornar ao relator para análise dos demais pedidos formulados e em seguida enviados ao Plenário da Corte para referendo.

    (Do STF)

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