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    Home»Brasil»Terceira Seção do STJ nega federalização da investigação da morte de Marielle
    Brasil

    Terceira Seção do STJ nega federalização da investigação da morte de Marielle

    By Arcenildo Martins27 de maio de 2020Updated:27 de maio de 2020Nenhum comentário3 Mins Read
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    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) de federalização da investigação sobre a autoria intelectual dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do seu motorista, Anderson Gomes, ocorridos em março de 2018, no Rio de Janeiro.

    A relatora do incidente de deslocamento de competência, ministra Laurita Vaz, ressaltou que o caso é de altíssima complexidade e o crime está circundado de profissionalismo. Concluiu seu voto dizendo que “não há sombra de descaso, desinteresse, desídia ou falta de condições pessoais ou materiais das instituições estaduais encarregadas de investigar, processar e punir os eventuais responsáveis pela grave violação a direitos humanos”.

    “Ao revés, constata-se notório empenho da equipe de policiais civis da Delegacia de Homicídios e do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o que desautoriza o atendimento ao pedido de deslocamento do caso para a esfera federal”, afirmou a ministra.

    Todos os oito ministros que participaram da votação acompanharam o entendimento da relatora. Com isso, seguem competentes para o caso a Polícia Civil fluminense, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e a Justiça estadual.

    Politização – O presidente da Terceira Seção do STJ,  Nefi Cordeiro, afirmou, na abertura da sessão do órgão julgador, que não haverá debate político na análise do caso Marielle Franco.

    “O maior dano ao indivíduo, que é o crime contra a vida, tem gerado também debates políticos. Não faremos debate político. O Judiciário não discute e não decide política, que – como lícita intervenção pelo bem do povo – é promovida por seus representantes e pela sociedade. O Judiciário criminal faz o enquadramento jurídico do fato pela culpa provada. Como poder da República, não é favorável a partidos ou correntes ideológicas, e não pode atuar sob ameaças ou pressões”, declarou o ministro.

    Nefi Cordeiro repudiou os ataques que o Judiciário tem sofrido e afirmou que a sociedade precisa de uma Justiça independente, que exerça suas funções na integralidade.

    Segundo o presidente do colegiado, sua manifestação é necessária no momento em que se veem “ataques personalizados a juízes em decorrência de suas decisões” e “ataques institucionais ao Judiciário, que atua na sua estrita função de guardião das promessas da Constituição e das leis”.

    “A sociedade precisa de um Judiciário realmente independente, que exerça com integralidade as suas funções. É preciso proteger o Judiciário, não como proteção aos juízes, mas como proteção à sociedade. Não se podem admitir ataques pelos resultados de decisões judiciais, que já possuem na lei os recursos próprios para tanto. É momento de se fazer a defesa do Judiciário como instrumento de cidadania. E neste papel atuamos na Terceira Seção do STJ”, concluiu.

    (STJ)

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