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    Home»Negócios»Novo decreto de Flávio Dino mantém atividade econômica no estado limitada até mês de junho
    Negócios

    Novo decreto de Flávio Dino mantém atividade econômica no estado limitada até mês de junho

    By Arcenildo Martins20 de maio de 2020Updated:15 de janeiro de 2021Nenhum comentário4 Mins Read
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    O decreto baixado nesta quarta-feira (20), o governador Flávio Dino define novas regras de prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Maranhão e estabelece que a retomada das atividades econômicas serão retomadas somente a partir de junho. Para iniciar o processo gradual de reabertura das atividades com segurança, serão observadas normas sanitárias de liberação das atividades econômicas.

    As disposições valem para todo o estado e podem ser revistas de acordo com a análise epidemiológica semanal da pandemia. A Casa Civil irá publicar portarias com regras sanitárias por setor econômico, a fim de compatibilizar a preservação da saúde e os valores sociais do trabalho.

    O estado também adotará uma estratégia de segmentação territorial, com 32 regiões de planejamento para o combate ao coronavírus.

    Até domingo, dia 24, fica mantido o regime que está valendo no Maranhão desde o último dia 18. O estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão também foi reiterado.

    Veja o que muda: 

    • A partir do dia 25 de maio poderão funcionar estabelecimentos comerciais familiares de pequeno porte, onde somente trabalhavam, antes da pandemia, o proprietário e o grupo familiar (cônjuge, pais, irmãos, filhos ou enteados).
    • A retomada gradual por setor econômico será iniciada no dia 1º de junho, estendendo-se por 45 dias, seguindo protocolos sanitários de cada setor, presentes nas portarias editadas pela Casa Civil. A cada sete dias, a situação epidemiológica será reavaliada, podendo haver modificação ou revogação da portaria.
    • Os estabelecimentos irão funcionar com horários alternados, para diminuir a concentração do fluxo no transporte coletivo. A medida será especificada em portaria publicada pela Casa Civil.
    • Seguem obrigatórias medidas sanitárias gerais, como uso de máscaras de proteção em ambiente público, vedação de qualquer aglomeração de pessoas e manutenção do distanciamento social,
    • As empresas deverão adotar escala de revezamento de funcionários, bem como a distância mínima de dois metros entre o funcionário e o cliente, e entre cada cliente. Além disso, sempre que possível, o trabalho de serviços administrativos deve realizado de forma remota. Reuniões e atividades que exijam encontro de funcionários deverão ocorrer de forma virtual.
    • Empregados e prestadores de serviço que pertençam a grupo de riscos devem ser dispensados das atividades presenciais até 15 de junho, sem qualquer tipo de punição, suspensão de salário ou demissão.
    • Restaurantes, lanchonetes, bares e similares continuarão com serviço de entrega ou retirada no próprio, sendo vedada a disponibilização de áreas para consumo.
    • Os estabelecimentos destinados à venda de peças de vestuário, caso permitam a prova e a troca de roupas e similares, deverão adotar medidas para que a mercadoria seja higienizada antes de ser fornecida a outros clientes.
    • Em caso de recusa por parte do consumidor de adotar o uso de máscara, proprietário e funcionários podem acionar a Polícia Militar, que aplicará procedimentos previstos no art. 268 do código penal.
    • Os estabelecimentos que não cumprirem as medidas dispostas, podem sofrer sanções administrativas (advertência, multa e interdição) e encaminhamento de ação ao Ministério Público Estadual e Ministério Público do Trabalho.
    • A partir do dia 1º de junho de 2020 é autorizada a retomada progressiva do funcionamento dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo, com uso de máscaras obrigatório, revezamento de servidores, afastamento de funcionários no grupo risco até o dia 15 de junho e suspensão de atendimento ao público externo até o dia 7 de junho.
    • Com base nos indicadores epidemiológicos e na oferta dos serviços de saúde, os prefeitos poderão decretar medidas mais rígidas, autorizar funcionamento de atividades comercias mediante observação dos protocolos sanitários e adotar barreiras sanitárias nos acessos a cada município.
    • Qualquer cidadão pode apresentar pedido de fiscalização estadual, se possível acompanhado de registros fotográficos e gravações em vídeo, por meio dos seguintes números de WhatsApp: (98) 99162-8274, (98) 98356-0374 e (98) 99970-0608.
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    Arcenildo Martins

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